Delação premiada: a tréplica de Heráclito Fortes Delação premiada: a tréplica de Heráclito Fortes
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Delação premiada: a tréplica de Heráclito Fortes

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 09.09.2015 20:26 comentários
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Delação premiada: a tréplica de Heráclito Fortes

Por fim, a tréplica de Heráclito Fortes:Meu caro Mario,Sobre suas considerações, penso que convergimos mais do que divergimos, já que sua argumentação é semelhante a que usei na justificativa do projeto...

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 09.09.2015 20:26 comentários 0

Por fim, a tréplica de Heráclito Fortes:

Meu caro Mario,

Sobre suas considerações, penso que convergimos mais do que divergimos, já que sua argumentação é semelhante a que usei na justificativa do projeto. A delação premiada é um instituto do qual sou simpatizante, porém, é sim preciso aperfeiçoar a lei de regência. Daí o projeto apresentado, que pode, durante sua discussão, ser emendado e melhorado. Inviável é possibilitar ao delator a qualquer tempo e sem qualquer justificativa fazer aditivos ou mudar completamente sua versão sem sofrer as consequências por ter mentido anteriormente.

A mera possibilidade, ao invés da certeza de perder os benefícios, permite situações como a do Paulo Roberto Costa. O que se pode fazer, e confesso que isso me ocorreu depois de ler sua mensagem, é facultar ao juiz a apreciação de eventual justificativa para a omissão antes de decretar a perda dos benefícios. Quanto a ser inconstitucional a restrição do exercício profissional dos advogados, lembro que a Lei. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) já proíbe que o mesmo advogado ou sociedade de advogados defenda no mesmo processo réus com interesses conflitantes. Esse conflito pode ser evidente à primeira vista ou surgir durante a instrução. No segundo caso, suspende-se o processo para que um deles constitua novo defensor. Entretanto, no caso das delações é quase impossível identificar essa situação, pois as versões já chegam “aparadas”. Ademais, regulamentar, que é o objetivo do projeto, significa em certa maneira restringir, e desde que não suprima o direito é constitucional (posição essa inúmeras vezes reafirmada pelo STF). Por fim, registro que o fato motivador da resposta que encaminhei ao site “O Antagonista”, que acesso todos os dias mais de uma vez, foi o tom utilizado na postagem, que, mesmo sem “duvidar dos meus bons propósitos”, afirmou que pretendo um “golpe na delação premiada” para “proteger a malandragem”, o que é incompatível com a minha conduta nos mais de 30 anos que exerço funções públicas.

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