Delegados: "Decisão do STF é retrocesso" Delegados: "Decisão do STF é retrocesso"
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Delegados: “Decisão do STF é retrocesso”

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 05.04.2017 19:02 comentários
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Delegados: “Decisão do STF é retrocesso”

Sobre a decisão do STF de proibir greves de policiais, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo emitiu a seguinte nota:"É preciso regrar, não proibirO Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (SINDPESP) entende que a decisão de hoje do Supremo Tribunal Federal, proibindo greve para todas as carreiras policiais, é um retrocesso nos diretos fundamentais do policial civil e das demais carreiras policiais de natureza civil...

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2 minutos de leitura 05.04.2017 19:02 comentários 0

Sobre a decisão do STF de proibir greves de policiais, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo emitiu a seguinte nota:

“É preciso regrar, não proibir

O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (SINDPESP) entende que a decisão de hoje do Supremo Tribunal Federal, proibindo greve para todas as carreiras policiais, é um retrocesso nos diretos fundamentais do policial civil e das demais carreiras policiais de natureza civil, que deve, contudo, ser respeitada até que possa ser questionada pelas vias adequadas, como as Cortes Internacionais de Direitos Humanos.

Ainda que reconheçamos ser a greve a última instância de uma negociação que falhou em todas as suas etapas anteriores, é um direito conferido pelo legislador constituinte em decorrência de um bem sucedido processo de evolução histórica dos direitos do trabalhador, como um direito fundamental a todas as atividades públicas e privadas, à exceção dos militares, que seguem um regramento próprio, calcado estritamente na hierarquia e disciplina.

A Polícia Civil é a polícia judiciária e não a polícia de confronto. Seus integrantes utilizam armas em situações bastante específicas, embora devam portá-las constantemente. Outras carreiras não policiais são similares. Não há, diferentemente do regime militar, o dever de obediência irrestrita à ordem do superior. Trata-se de instituição de caráter civil e, como tal, o direito à greve, como previsto pelo legislador constituinte, não deveria ser excluído, mas regrado, como entenderam três ministros que votaram hoje, o relator Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurelio Mello.”

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