Para que serve o STF?
A advogada Ana Paula Peresi de Souza escreveu para o Jota sobre foro privilegiado:"Indica-se, portanto, que a impunidade experimentada pela sociedade no que concerne ao foro privilegiado tem como uma de suas causas o dilatado transcurso de tempo entre a notícia do crime, a instauração do inquérito penal, a denúncia e o julgamento final...
A advogada Ana Paula Peresi de Souza escreveu para o Jota sobre foro privilegiado:
“Indica-se, portanto, que a impunidade experimentada pela sociedade no que concerne ao foro privilegiado tem como uma de suas causas o dilatado transcurso de tempo entre a notícia do crime, a instauração do inquérito penal, a denúncia e o julgamento final. Pode- se afirmar que a ausência de celeridade é uma das formas pela qual a impunidade se expressa. E a demora no processamento da persecução penal consubstancia-se, entre outros fatores, no alargado rol de competências do Supremo Tribunal Federal.
Muitas vezes referido como ‘Guardiã da Constituição’ (até mesmo por força dos termos do artigo 102 do Lei Maior), o Supremo Tribunal Federal distanciou-se das características inerentes a uma legítima Corte Constitucional, justamente porque foram-lhe atribuídas competências que não se limitam a avaliar a conformidade de atos e decisões com a Constituição Federal. As atribuições do nosso Supremo vão muito além: em competência originária, julga casos criminais nas hipóteses de foros especiais, mandado de segurança e habeas data impetrados contra determinados agentes públicos, causas que envolvem interesses dos magistrados, entre outros; e em competência recursal, aprecia recurso extraordinário e ordinário que não necessariamente concernem a debates constitucionais.”
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