A chicana jurídica de Paulo Teixeira A chicana jurídica de Paulo Teixeira
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A chicana jurídica de Paulo Teixeira

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1 minuto de leitura 17.02.2016 14:32 comentários
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A chicana jurídica de Paulo Teixeira

Paulo Teixeira é aquele que Gilmar Mendes enquadrou por desistir de liminar contra o processo de impeachment no Supremo ao saber que o ministro havia sido escolhido relator do caso...

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Paulo Teixeira é aquele que Gilmar Mendes enquadrou por desistir de liminar contra o processo de impeachment no Supremo ao saber que o ministro havia sido escolhido relator do caso.

Teixeira agiu contra “o princípio do juiz natural” e agora acha que tem legitimidade para defender o “princípio do promotor natural”.

Como disse Gilmar em sua decisão, Teixeira cometeu “clara fraude à distribuição processual” e “ato temerário e ofensivo ao Poder Judiciário”. “É abuso de direito”, escreveu.

Vamos lembrar os principais trechos do despacho do ministro:

“Os impetrantes sequer disfarçam a tentativa de burlar o princípio do juiz natural e as regras atinentes à competência, em atitude flagrantemente ilegal, com a desistência imediatamente posterior à ciência do relator a quem foi distribuída a demanda”.

“Tal atitude configura-se como clara fraude à distribuição processual e constitui ato temerário e ofensivo, não a essa relatoria, mas ao Poder Judiciário”.

“Ninguém pode escolher seu juiz de acordo com sua conveniência, razão pela qual tal prática deve ser combatida severamente por esta Corte, de acordo com os preceitos legais pertinentes”.

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