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2 x 0 – Kassio vota contra direito ao esquecimento, mas admite indenização por dano moral

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2 minutos de leitura 10.02.2021 15:36 comentários
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2 x 0 – Kassio vota contra direito ao esquecimento, mas admite indenização por dano moral

Kassio Marques acompanhou Dias Toffoli e afirmou que não é possível reconhecer a existência, no Brasil, do chamado "direito ao esquecimento", pelo qual pessoas poderiam reivindicar que veículos de comunicação não publiquem fatos constrangedores do passado sobre elas...

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2 x 0 – Kassio vota contra direito ao esquecimento, mas admite indenização por dano moral
Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

Kassio Marques acompanhou Dias Toffoli e afirmou que não é possível reconhecer a existência, no Brasil, do chamado “direito ao esquecimento”, pelo qual pessoas poderiam reivindicar que veículos de comunicação não publiquem fatos constrangedores do passado sobre elas.

“Estou de acordo com o eminente relator, quanto a não haver, ainda, no Brasil, o chamado direito ao esquecimento, enquanto categoria jurídica, individualizada e autônoma”, disse.

No voto, porém, ele admitiu a possibilidade de cobrança de indenizações por dano moral caso o conteúdo publicado afronte a honra e a imagem das pessoas.

“A liberdade de expressão ou informação pode eventualmente ser exercida de forma abusiva e, por isso, pode gerar direito de resposta e o dever de indenizar”, afirmou.

No caso concreto julgado no STF, Kassio deu parcial provimento a um recurso dos irmãos de Aída Cury, violentada e assassinada em 1958, para cobrar indenização da TV Globo, por recontar a história do crime num programa de 2004.

Para a família dela, o caso foi retratado  “sem pudor ou ética”. No seu voto, Toffoli, o relator, disse que não houve afronta à imagem e não reconheceu dano moral.

Leia aqui artigo de Mario Sabino sobre o tema.

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