"Não se confere segurança jurídica deixando de punir atos lesivos à administração", diz procurador sobre revisão da Lei de Improbidade "Não se confere segurança jurídica deixando de punir atos lesivos à administração", diz procurador sobre revisão da Lei de Improbidade
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“Não se confere segurança jurídica deixando de punir atos lesivos à administração”, diz procurador sobre revisão da Lei de Improbidade

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1 minuto de leitura 09.10.2020 11:44 comentários
Brasil

“Não se confere segurança jurídica deixando de punir atos lesivos à administração”, diz procurador sobre revisão da Lei de Improbidade

O procurador Helio Telho alerta no Twitter para a revisão da Lei de Improbidade comandada por Rodrigo Maia. A proposta tem efeito retroativo e, segundo ele, "vai beneficiar até o agente público ímprobo que foi condenado por sentença transitada em julgado"...

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“Não se confere segurança jurídica deixando de punir atos lesivos à administração”, diz procurador sobre revisão da Lei de Improbidade
Hélio_Telho

O procurador Helio Telho alerta no Twitter para a revisão da Lei de Improbidade comandada por Rodrigo Maia. A proposta tem efeito retroativo e, segundo ele, “vai beneficiar até o agente público ímprobo que foi condenado por sentença transitada em julgado”.

“A ideia é não punir o administrador que direcione a contratação em favor de empresas amigas, nem o que contrate parentes, nem o que deixe de prestar contas de dinheiro público que lhe incumbe administrar, tampouco o que descumpra a lei para atender a interesses inconfessáveis.”

Telho, que acompanha como poucos as iniciativas legislativas que representam retrocesso ao combate  à corrupção, aponta para a exclusão de sanções por violação ao artigo 11. “Vai trazer impunidade para vários atos administrativos que atentam contra a administração pública proba. Será uma contra-reforma.”

“Não se confere segurança jurídica deixando de punir atos lesivos à administração pública, tais como o nepotismo, a fraude à licitação, o direcionamento de contratações públicas, a violação ao dever de concurso ou processo seletivo públicos, a omissão de prestação de conta.”

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