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PGR: INDULTO FERE A CONSTITUIÇÃO E GERA IMPUNIDADE

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2 minutos de leitura 27.12.2017 22:04 comentários
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PGR: INDULTO FERE A CONSTITUIÇÃO E GERA IMPUNIDADE

Na ação direta de inconstitucionalidade contra o indulto natalino de Michel Temer, Raquel Dodge alega que o decreto fere a Constituição Federal ao prever a possibilidade de isentar o acusado de penas patrimoniais e não somente das relativas à prisão...

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PGR: INDULTO FERE A CONSTITUIÇÃO E GERA IMPUNIDADE
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, concede entrevista coletiva à imprensa para falar sobre a operação da Polícia Federal que prendeu na manhã desta quinta-feira, 29 o governador do Estado do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão

Na ação direta de inconstitucionalidade contra o indulto natalino de Michel Temer, Raquel Dodge alega que o decreto fere a Constituição Federal, ao prever a possibilidade de isentar o acusado de penas patrimoniais e não somente das relativas à prisão.

Também permite a paralisação de processos e recursos em andamento.

Na avaliação da procuradora-geral, o decreto viola, entre outros princípios, o da separação dos Poderes.

“O chefe do Poder Executivo não tem poder ilimitado de conceder induto. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República Constitucional Brasileira.”

Para a PGR, o perdão de multas configura renúncia de receita. “Em um cenário de declarada crise orçamentária e de repulsa à corrupção sistêmica, o Decreto 9.246/17 passa uma mensagem diversa e incongruente com a Constituição, que estabelece o dever de zelar pela moralidade administrativa, pelo patrimônio público e pelo interesse da coletividade”, escreve Dodge.

Por fim, a PGR avalia que o decreto será causa de “impunidade de crimes graves como os apurados no âmbito da Lava Jato e de outras operações de combate à corrupção sistêmica registrada no país”.

Uma pessoa condenada a oito ano e um mês de reclusão não ficaria sequer um ano presa.  “A Constituição restará desprestigiada, a sociedade restará descrente em suas instituições e o infrator, o transgressor da norma penal, será o único beneficiado.”

Como o STF está em recesso, a ADI deverá ser analisada pela presidente da Corte, ministra Carmem Lúcia.

Confira AQUI a íntegra da ação proposta pela PGR.

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