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A farra das passagens aéreas no STF

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2 minutos de leitura 23.12.2019 09:30 comentários
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A farra das passagens aéreas no STF

Em 31 de agosto, o TCU julgou um processo que se arrastava havia anos no tribunal: indícios de irregularidades cometidas no âmbito administrativo do STF na concessão de passagens aéreas para cônjuges de ministros da corte...

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A farra das passagens aéreas no STF
A farra das passagens aéreas

Em 31 de agosto, o TCU julgou um processo que se arrastava havia anos no tribunal: indícios de irregularidades cometidas no âmbito administrativo do STF na concessão de passagens aéreas para cônjuges de ministros da corte. O Antagonista teve um papel importante no dia.

O julgamento seria secreto, sem a presença de jornalistas, mas a repercussão por causa das postagens feitas no site fez com que o ministro relator Raimundo Carreiro derrubasse o sigilo.

Além disso, foi O Antagonista que revelou um documento elaborado pela área técnica do tribunal que apontava para uma verdadeira “farra” de passagens na Suprema Corte. Cônjuges dos ministros tinham direito a passagens aéreas, na primeira classe, mesmo quando elas não guardavam qualquer relação com a atividade jurídica dos 11 integrantes da corte. A farra também valia para voos internacionais

Para o STF, estava tudo certo: a emissão das passagens estaria relacionada à “representação institucional do cargo”. Para os técnicos do TCU, não. Era um claro “desvio de finalidade”.

Para se ter uma ideia, entre 2009 e 2012, o Supremo emitiu pelo menos 48 passagens aéreas internacionais em nome de mulheres de ministros que integravam a corte naquele período. O valor? 630 mil reais. Tudo pago com o nosso dinheiro, claro. 

O relatório elaborado pela equipe técnica do TCU também recomendou que fosse firmado o entendimento de que a administração pública somente deveria pagar bilhetes aéreos e diárias em condições específicas, “observando os princípios da legalidade e da moralidade administrativa”.

No fim, a proposta do relator, colocando um freio na farra, foi acolhida pelo plenário do tribunal em votação simbólica, sem discussão. Carreiro determinou que o Supremo fosse comunicado de que os bilhetes só devem ser emitidos se a viagem tiver relação com as atividades jurídicas, com mais transparência.

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