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“A fogueira do ativismo judiciário”

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 27.06.2019 11:12 comentários
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“A fogueira do ativismo judiciário”

Em artigo publicado nesta quinta-feira pelo Estadão, o desembargador federal Fabio Prieto alerta para o grave problema da insegurança jurídica no Brasil...

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“A fogueira do ativismo judiciário”
Foto: STF

Em artigo publicado nesta quinta-feira pelo Estadão, o desembargador federal Fabio Prieto alerta para o grave problema da insegurança jurídica no Brasil.

Prieto critica a estrutura de Justiça no país — “cara, gigantesca e, o mais danoso, ferozmente intervencionista” –, que acaba funcionando “para si, por si e para os seus”.

Segundo o desembargador, o sistema brasileiro de justiça “contribui para o adiamento infinito rumo ao país do futuro”.

Leia este trecho:

Centenas de milhares de brasileiros foram vítimas do genocídio das últimas décadas – negros e pardos, jovens e pobres, a maioria. Nem sequer a mais antiga das leis penais, a que sanciona o homicídio, foi aplicada com mínima eficiência. O Código Penal autoriza a pena máxima de 30 anos. Pouco importam o sexo, a raça, a cor da vítima. Portanto, não faltava, nem falta, lei punitiva com alto grau de severidade.

Todavia, estamos na iminência de cometer grave erro civilizatório, para regredir ao que Nelson Hungria chamou de a “mística hitleriana”. Depois de lembrar que o Código Penal comunista permitia ao juiz condenar por analogia – “se uma ação qualquer, considerada socialmente perigosa, não se acha especialmente prevista no presente Código, os limites e fundamentos da responsabilidade se deduzem dos artigos deste Código que prevejam delitos de índole mais análoga” –, Hungria registrou que “esta pura e simples substituição do legislador pelo juiz criminal era incomparável com a essência do Estado totalitário, corporificado no Führer”.

Hitler desejava mais, segundo Nelson Hungria: “Preferiu-se uma outra fórmula, que está inscrita no ‘Memorial’ hitlerista sobre o ‘novo direito penal alemão’: permite-se a punição do fato que escapou à previsão do legislador, uma vez que essa punição seja reclamada pelo ‘sentimento’ ou pela ‘consciência’ do povo, depreendidos e filtrados, não pela interpretação pretoriana dos juízes, mas (e aqui é que o leão mostra a garra…) segundo a revelação do Führer”.

A lançar um dos mais simbólicos direitos fundamentais na fogueira da insegurança jurídica alimentada pelo ativismo judiciário, será preciso saber quem vai incorporar a mística hitleriana, para revelar a nós, os juízes, os crimes do novo direito penal da analogia.

O vanguardismo messiânico, presente na Revolução Russa e no nazismo, tentou refundar o mundo sem passar pela ordem do direito burguês, liberal. Não deu certo. Nem dará. A barbárie nunca civilizou a barbárie.

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