"A ingovernabilidade consiste em andar de costas para a Constituição", diz Ayres Britto "A ingovernabilidade consiste em andar de costas para a Constituição", diz Ayres Britto
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“A ingovernabilidade consiste em andar de costas para a Constituição”, diz Ayres Britto

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2 minutos de leitura 26.10.2020 18:32 comentários
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“A ingovernabilidade consiste em andar de costas para a Constituição”, diz Ayres Britto

Carlos Ayres Britto, ex-presidente do STF, também reagiu à declaração do líder do governo Bolsonaro na Câmara, Ricardo Barros (PP), que parafraseou José Sarney e disse que "a Constituição tornou o país ingovernável". Ele disse a O Antagonista...

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“A ingovernabilidade consiste em andar de costas para a Constituição”, diz Ayres Britto
Foto: Agência Brasil

Carlos Ayres Britto, ex-presidente do STF, também reagiu à declaração do líder do governo Bolsonaro na Câmara, Ricardo Barros (PP), que parafraseou José Sarney e disse que “a Constituição tornou o país ingovernável”.

Ele disse a O Antagonista:

“Respeito a opinião contrária, mas acho que a ingovernabilidade consiste em andar de costas para a Constituição. A Constituição governa quem governa. Se o país atravessa este período todo de crise, não é por defeito da Constituição, é por falta do cumprimento fidedigno dela. Se cumprirmos a Constituição, não tem como dar errado. A Constituição governa permanentemente quem governa transitoriamente. Basta vestir a camisa dela [da Constituição] e tudo vai dar certo. Agora, vestir a camisa mesmo.”

Ayres Britto acrescentou que, “infelizmente, alguns setores do Brasil têm um pé atrás com a Constituição”.

“Enquanto esse pé atrás existir, o país não vai para frente. Em suma, se há crise, Constituição nela: essa é a saída objetiva e legítima.”

Ele ainda acrescentou, com perguntas:

“Que Constituição é mais politicamente democrática que a nossa? Mais filosoficamente civilizada? Mais humanista? Mais culturalmente civilizada? Nós devíamos ter orgulho dessa Constituição. Tem defeitos? Tem, mas no varejo, pontualmente, aqui e ali. No seu atacado normativo, na sua principiologia, na sua estruturalidade, é um primor.”

Ayres Britto sustentou que não pode haver plebiscito para emendar a Constituição, como propôs o deputado do Centrão.

“Só a Constituição pode falar sobre ela mesma. Emenda é matéria de reserva constitucional. Só a Constituição pode dispor sobre ela mesma, não a lei, que é infraconstitucional.”

Ele reforçou que, conforme prevê o artigo 60, a Constituição pode ser emendada de apenas três maneiras: por um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; pelo presidente da República; e por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação.

“O plebiscito não está listado como instrumento.”

Leia também o que Carlos Velloso disse a este sobre o tema.

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