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Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF
“Restrições de realização de cultos, missas e outras atividades religiosas coletivas podem ser determinadas por decretos municipais e estaduais e podem se mostrar medidas adequadas, necessárias e proporcionais para o enfrentamento da emergência de saúde pública”, afirmou hoje Gilmar Mendes.
Leia aqui a íntegra do voto.
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