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2 minutos de leitura 12.10.2020 12:21 comentários
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A Lei, segundo Marco Aurélio

Marco Aurélio Mello já libertou vários narcotraficantes antes mesmo da mudança no Código de Processo Penal que estabeleceu a reavaliação de prisões preventivas a cada 90 dias. Em outubro do ano passado, por exemplo, o ministro devolveu às ruas...

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Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Marco Aurélio Mello já libertou vários narcotraficantes antes mesmo da mudança no Código de Processo Penal que estabeleceu a reavaliação de prisões preventivas a cada 90 dias.

Em outubro do ano passado, por exemplo, o ministro devolveu às ruas Moacir Levi Correia, o Bi da Baixada, acusado de chefiar o PCC em Santa Catarina. Em 2011, Bi chegou a receber indulto presidencial de Dilma Roussef, mas, de volta ao crime, acabou preso novamente em 2014.

Outro beneficiado pela caneta do ministro no ano passado foi Odemir Francisco dos Santos, o Branco, que lavava dinheiro para o PCC por meio de um loja de automóveis e fornecia veículos para o transporte de armas e drogas. Ele foi acusado de ser dono de um carregamento de 882 kg de cocaína, nove fuzis, 380 munições e acessórios bélicos.

Marco Aurélio entendeu que “privar da liberdade, por tempo desproporcional, pessoa cuja responsabilidade penal não veio a ser declarada em definitivo viola o princípio da não culpabilidade”.

Em maio de 2018, o ministro concedeu habeas corpus ao narcotraficante Antônio Márcio Renes Araújo, chefe de um esquema internacional montado pelo PCC com empresários no Ceará. A decisão beneficiou outros 10 integrantes da quadrilha.

Eles haviam sido presos na Operação Cardume e condenados em primeira instância, mas recorreram ao TRF da 5ª Região, em Recife (PE). Marcos Aurélio entendeu que os réus deveriam aguardar em liberdade o julgamento da apelação.

Um ano depois, a Primeira Turma derrubou a liminar do ministro.

 

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