A tese furada da turma do Zanin A tese furada da turma do Zanin
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A tese furada da turma do Zanin

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1 minuto de leitura 11.09.2020 12:34 comentários
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A tese furada da turma do Zanin

Os escritórios de advocacia enrolados na Operação E$quema S já começam a plantar na velha e boa imprensa a tese de que os crimes envolvendo a Fecomércio seriam de competência estadual e não federal...

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Os escritórios de advocacia enrolados na Operação E$quema S já começam a plantar na velha e boa imprensa a tese de que os crimes envolvendo a Fecomércio seriam de competência estadual e não federal.

Citam, por exemplo, uma súmula do Supremo da década de 1960 que já está desatualizada. Fora que a jurisprudência do STJ é pacífica no entendimento de que a verba das entidades do Sistema S é federal.

Houve, inclusive, recente condenação do TCU cobrando a devolução de quase R$ 60 milhões referentes ao mesmo esquema.

Há outra questão fundamental: um crime de corrupção de auditor federal, além dos crimes de tráfico de influência e exploração de prestígio junto a autoridades federais (STJ e TCU) – que por conexão arrastam todos os demais para a Justiça Federal.

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