'Abin não acessa dados bancários e fiscais', diz advogado-geral da União 'Abin não acessa dados bancários e fiscais', diz advogado-geral da União
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‘Abin não acessa dados bancários e fiscais’, diz advogado-geral da União

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Pedro Canário
2 minutos de leitura 13.08.2020 15:28 comentários
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‘Abin não acessa dados bancários e fiscais’, diz advogado-geral da União

O advogado-geral da União, José Levi do Amaral, disse no Supremo que a Abin "não acessa dados bancários e fiscais". Levi fez sustentação oral em defesa do decreto do governo Jair Bolsonaro que mexeu na estrutura do Sistema Brasileiro de Inteligência, o Sisbin...

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‘Abin não acessa dados bancários e fiscais’, diz advogado-geral da União
O advogado-geral da União, José levi, discursa durante a solenidade de posse no Palácio do Planalto

O advogado-geral da União, José Levi do Amaral, disse no Supremo que a Abin “não acessa dados bancários e fiscais”. Levi fez sustentação oral em defesa do decreto do governo Jair Bolsonaro que mexeu na estrutura do Sistema Brasileiro de Inteligência, o Sisbin.

Em ação de inconstitucionalidade, a Rede Sustentabilidade alega que o decreto deu à Abin o poder de requisitar informações de todos os órgãos do governo, inclusive da Receita, do Banco Central e do Coaf, além de inquéritos policiais sigilosos da Polícia Federal.

Segundo Levi, a Abin não pode acessar informações protegidas por sigilo legal, como é o caso de dados fiscais, bancários e telefônicos, e nem informações com sigilo judicial, investigações policiais e ações penais.

“Ou são processos públicos, a que todos têm acesso, ou são sigilosos e só o Judiciário e as partes podem acessar”, disse Levi.

“É simples assim”, disse ele, na sustentação oral. Dados fiscais e bancários “são dados resguardados em sigilo imposto por leis específicas há muito existentes e que já tiveram a constitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal”, disse ele.

Além disso, segundo ele, a Abin está sujeita a controle pelo Judiciário e pelo Congresso, por meio da Comissão Mista de Controle da Atividade de Inteligência.

De acordo com o AGU, a atividade da Abin está descrita em leis e decretos que estão em vigor há mais de 21 anos. “Os autores falam em ‘governante de turno’. Esses decretos nunca tiveram a constitucionalidade questionada. O que há agora? Uma inconstitucionalidade contextual?”, reclamou.

A ação questiona um trecho do decreto de Bolsonaro que fala que os órgãos do Sisbin “fornecerão à Abin, sempre que solicitados, nos termos do Decreto 4.376 de 2002, e na legislação correlata, dados e conhecimentos específicos relacionados à defesa das instituições e dos interesses nacionais”.

Para a Rede, a redação dá a entender que os órgãos do Sisbin, que são vários dos ministérios do governo, inclusive o Ministério da Justiça, o Gabinete de Segurança Institucional e o Ministério da Fazenda, devem fornecer informações sempre que a Abin pedir, “sem qualquer tipo de controle”.

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