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“Absoluta violação do sentimento constitucional”

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1 minuto de leitura 04.12.2020 11:31 comentários
Brasil

“Absoluta violação do sentimento constitucional”

Marcelo Weick Pogliese e Vania Siciliano Aieta, doutores em Direito, escreveram no Estadão que "o pragmatismo, o casuísmo político e os interesses circunstanciais não podem suplantar a correta interpretação do Texto Constitucional, muito menos se despregar dos princípios norteadores da República Federativa brasileira, vinculados aos ideais da alternância do poder e da temporalidade dos mandatos"...

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“Absoluta violação do sentimento constitucional”
Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Marcelo Weick Pogliese e Vania Siciliano Aieta, doutores em Direito, escreveram no Estadão que “o pragmatismo, o casuísmo político e os interesses circunstanciais não podem suplantar a correta interpretação do Texto Constitucional, muito menos se despregar dos princípios norteadores da República Federativa brasileira, vinculados aos ideais da alternância do poder e da temporalidade dos mandatos”.

E mais:

“Qualquer interpretação diversa da que está contida literalmente no art. 57, §4°, da Constituição Federal, constitui-se em uma absoluta violação do sentimento constitucional e da expressa intenção do constituinte reformador em dar um passo adiante na democratização dos espaços de poder dentro do Parlamento brasileiro, evitando-se a perenização das mesmas figuras políticas no controle dos trabalhos e da agenda das respectivas Casas.”

O STF já tem 5 votos para liberar a reeleição inconstitucional de Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre.

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