Acordos individuais entre empregador e empregado: Lewandowski foi, voltou e acabou fondo Acordos individuais entre empregador e empregado: Lewandowski foi, voltou e acabou fondo
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Acordos individuais entre empregador e empregado: Lewandowski foi, voltou e acabou fondo

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1 minuto de leitura 13.04.2020 13:13 comentários
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Acordos individuais entre empregador e empregado: Lewandowski foi, voltou e acabou fondo

Como registramos mais cedo, Ricardo Lewandowski negou recurso da AGU contra a liminar que incluiu sindicatos nos acordos para redução da jornada e manutenção do emprego. O ministro, porém, reiterou a validade dos acordos celebrados individualmente pelo funcionário com seu empregador, na forma da MP 936/2020 - desde que não conflitem com as convenções coletivas...

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Acordos individuais entre empregador e empregado: Lewandowski foi, voltou e acabou fondo
FOTO: NELSON JR./SCO/STF

Como registramos mais cedo, Ricardo Lewandowski negou recurso da AGU contra a liminar que incluiu sindicatos nos acordos para redução da jornada e manutenção do emprego.

O ministro, porém, reiterou a validade dos acordos celebrados individualmente pelo funcionário com seu empregador, na forma da MP 936/2020 – desde que não conflitem com as convenções coletivas.

“Para afastar quaisquer dúvidas, e sem que tal implique em modificação da decisão embargada, que são válidos e legítimos os acordos individuais celebrados na forma da MP 936/2020, os quais produzem efeitos imediatos.”

Lewandowski ressalta a “possibilidade de adesão” do empregado à convenção ou acordo coletivo posteriormente firmado, “os quais prevalecerão sobre os acordos individuais, naquilo que com eles conflitarem, observando-se o princípio da norma mais favorável”.

“Na inércia do sindicato, subsistirão integralmente os acordos individuais tal como pactuados originalmente pelas partes.”

Ou seja, Lewandowski foi, voltou e acabou fondo. Uma obra-prima da insegurança jurídica.

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