Acúmulo de pensão e aposentadoria não pode exceder teto do funcionalismo, decide STF Acúmulo de pensão e aposentadoria não pode exceder teto do funcionalismo, decide STF
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Acúmulo de pensão e aposentadoria não pode exceder teto do funcionalismo, decide STF

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1 minuto de leitura 06.08.2020 20:59 comentários
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Acúmulo de pensão e aposentadoria não pode exceder teto do funcionalismo, decide STF

O plenário do STF decidiu nesta quinta (6) que o teto remuneratório do funcionalismo deve incidir sobre a soma de aposentadoria e pensão nos casos em que um servidor público acumule os dois benefícios...

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Acúmulo de pensão e aposentadoria não pode exceder teto do funcionalismo, decide STF
Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O plenário do STF decidiu nesta quinta (6) que o teto remuneratório do funcionalismo deve incidir sobre a soma de aposentadoria e pensão nos casos em que um servidor público acumule os dois benefícios.

O valor do teto é de R$ 39.200, equivalente ao salário de ministro do Supremo.

A decisão foi tomada por 7 votos a 3. Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Carmen Lúcia acompanharam Marco Aurélio Mello, o relator do processo. Foram vencidos Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, e Alexandre de Moraes declarou suspeição.

A Folha informa que, no caso julgado, uma servidora do Distrito Federal reivindicava o direito de continuar a receber sua aposentadoria mais a pensão por morte de seu marido; somados, os valores excediam o teto.

Com a decisão, a servidora deve ter a soma dos benefícios limitada ao salário máximo do funcionalismo.

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