A admiração recíproca de Moro e Gebran A admiração recíproca de Moro e Gebran
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A admiração recíproca de Moro e Gebran

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2 minutos de leitura 17.12.2017 10:00 comentários
Brasil

A admiração recíproca de Moro e Gebran

O juiz Sérgio Moro e o desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF-4, já elogiaram um ao outro em suas obras, registra o Estadão. No livro "A aplicação imediata dos direitos e garantias individuais – A busca de uma exegese emancipatória", de 2002, Gebran escreveu...

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O juiz Sérgio Moro e o desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF-4, já elogiaram um ao outro em suas obras, registra o Estadão.

No livro “A aplicação imediata dos direitos e garantias individuais – A busca de uma exegese emancipatória”, de 2002, Gebran escreveu no segundo parágrafo dos agradecimentos:

“Desde minhas primeiras aulas no curso de mestrado encontrei no colega Sérgio Fernando Moro, também juiz federal, um amigo. Homem culto e perspicaz, emprestou sua inteligência aos mais importantes debates travados em sala de aula, até instigando-me ao estudo da aplicação imediata dos direitos individuais e coletivos. Nossa afinidade e amizade só fizeram crescer nesse período, sendo certo que colaborou decisivamente com sugestões e críticas para o resultado desse trabalho.”

A obra de Moro, segundo o jornal, é citada positivamente nas páginas 183, 184, 187, 191 e 192 do livro de Gebran. Uma delas é a nota de pé de página número 56:

“Em excelente monografia, Sérgio Fernando Moro expressa que o mito da separação de poderes não merece a força que lhe emprestam comumente”, registra Gebran, com uma longa citação do segundo livro de Moro, publicado em 2001.

Em sua tese de doutorado “Jurisdição constitucional como democracia”, de 2002, Moro demonstrou reciprocidade nos agradecimentos:

“Menção especial merece o amigo João Pedro Gebran Neto, que desenvolveu, em paralelo, trabalho de cunho semelhante e que culminou na publicação da instigante obra ‘Aplicação imediata dos direitos e garantias individuais’.”

O Antagonista lembra que Gebran tem ampliado penas impostas por Moro a réus da Lava Jato, como poderá fazer também em 24 de janeiro no caso do condenado Lula.

 

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