Advogados pedem extensão do HC de Queiroz a presos do grupo de risco da Covid Advogados pedem extensão do HC de Queiroz a presos do grupo de risco da Covid
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Advogados pedem extensão do HC de Queiroz a presos do grupo de risco da Covid

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2 minutos de leitura 17.08.2020 12:10 comentários
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Advogados pedem extensão do HC de Queiroz a presos do grupo de risco da Covid

O Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu) pediu que o ministro Gilmar Mendes estenda o habeas corpus que deu a Queiroz a todos os presos preventivos que estão no grupo de risco da Covid-19...

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Advogados pedem extensão do HC de Queiroz a presos do grupo de risco da Covid
Foto: Reprodução

O Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu) pediu que o ministro Gilmar Mendes estenda o habeas corpus que deu a Queiroz a todos os presos preventivos que estão no grupo de risco da Covid-19.

Em petição enviada ao gabinete do ministro ontem (16/8), os advogados afirmam que “manter uma pessoa do grupo de risco da pandemia de Covid-19 presa é majorar seu risco de morte e, portanto, configura uma prisão ilegal”.

O pedido é assinado pelos advogados Davi Tangerino e Eloisa Machado e outros membros do coletivo.

Na sexta à noite, Gilmar revogou decisão de Felix Fischer, do STJ, que havia mandado Queiroz e sua mulher, Márcia Aguiar, de volta à prisão.

Um dos argumentos usados por Gilmar Mendes foi o de que Queiroz, que tem câncer, está no grupo de risco da Covid-19 e responder ao processo em casa seria uma medida “humanitária”.

Na decisão, Gilmar disse que os dados de infecção pelo novo coronavírus no sistema carcerário mostram que os presos estão mais vulneráveis do que as outras pessoas.

Sobre Queiroz, o ministro disse que “o paciente possui frágil quadro de saúde, o que suscita a possibilidade de conversão de sua prisão preventiva em domiciliar”.

O ex-PM e a mulher foram enviados à prisão domiciliar pelo presidente do STJ, João Otávio de Noronha, e Fischer havia cassado essa decisão. Segundo Fischer, Queiroz e a mulher agiram “arduamente” para destruir provas.

Segundo Gilmar, no entanto, as alegações do Ministério Público se referem a 2018, e não a fatos atuais. Não faria sentido manter o ex-PM preso preventivamente.

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