André Mendonça muda de ideia sobre inquérito das fake news: "Direito de criticar é inalienável" André Mendonça muda de ideia sobre inquérito das fake news: "Direito de criticar é inalienável"
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André Mendonça muda de ideia sobre inquérito das fake news: “Direito de criticar é inalienável”

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2 minutos de leitura 27.05.2020 16:30 comentários
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André Mendonça muda de ideia sobre inquérito das fake news: “Direito de criticar é inalienável”

André Mendonça criticou hoje, em nota, as buscas e apreensões contra bolsonaristas ordenadas por Alexandre de Moraes. Afirmou que ao povo é garantido o "inalienável direito de criticar seus representantes e instituições de quaisquer dos Poderes"...

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André Mendonça muda de ideia sobre inquérito das fake news: “Direito de criticar é inalienável”
André Luiz de Almeida Mendonça

André Mendonça criticou hoje, em nota, as buscas e apreensões contra bolsonaristas ordenadas por Alexandre de Moraes. Afirmou que ao povo é garantido o “inalienável direito de criticar seus representantes e instituições de quaisquer dos Poderes”.

Quanto aos parlamentares, intimados a depor, afirmou que “é garantida a ampla imunidade por suas opiniões, palavras e votos”.

“Intimidar ou tentar cercear esses direitos é um atentado à própria democracia”, afirmou na nota.

O ministro da Justiça explicou que, no ano passado, como advogado-geral da União, defendeu a continuidade do inquérito “por dever de ofício imposto pela Constituição” — cabe à AGU defender judicialmente os atos dos três poderes.

“Em nenhum momento, me manifestei quanto ao mérito da investigação e jamais tive acesso ao seu conteúdo”, afirmou.

Leia a íntegra:

“Diante dos fatos relacionados ao Inquérito 4.781, em curso no Supremo Tribunal Federal, pontuo que:

1. Vivemos em um Estado Democrático de Direito. É democrático porque todo o poder emana do povo. E a este povo é garantido o inalienável direito de criticar seus representantes e instituições de quaisquer dos Poderes. Além disso, aos parlamentares é garantida a ampla imunidade por suas opiniões, palavras e votos.

2. Intimidar ou tentar cercear esses direitos é um atentado à própria democracia.

3. De outra parte, esclareço que, em 2019, enquanto Advogado-geral da União, por dever de ofício imposto pela Constituição, defendi a constitucionalidade do ato do Poder Judiciário. Em nenhum momento, me manifestei quanto ao mérito da investigação e jamais tive acesso ao seu conteúdo.

4. Da mesma forma, as diligências realizadas pela Polícia Federal nesses casos se dão no estrito cumprimento de ordem judicial.

5. Assim, na qualidade de Ministro da Justiça e Segurança Pública, defendo que todas as investigações sejam submetidas às regras do Estado Democrático de Direito, sem que sejam violados pilares fundamentais e irrenunciáveis da democracia.

Brasília, 27 de maio de 2020.

André Luiz de Almeida Mendonça
Ministro da Justiça e Segurança Pública”

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