Ao negar busca na Saúde, PGR diz que CPI não provou destruição de documentos
Ao negar o pedido da CPI da Covid relacionado à busca e apreensão de documentos no Ministério da Saúde, a Procuradoria-Geral da República afirmou que o colegiado não conseguiu provar que havia a possibilidade de destruição de provas...
Ao negar o pedido da CPI da Covid relacionado à busca e apreensão de documentos no Ministério da Saúde, a Procuradoria-Geral da República afirmou que o colegiado não conseguiu provar que havia a possibilidade de destruição de provas ou ocultação de informações.
Como mostramos mais cedo, a CPI da Covid solicitou buscas e apreensões na sede da Precisa Medicamentos e no Ministério da Saúde para obter documentos relacionados ao contrato da vacina Covaxin. No pedido, o colegiado alegou que havia risco de “destruição de provas”. A PGR concordou com a operação na sede da Precisa; na Saúde, não.
“A busca e apreensão, todavia, nos moldes em que pleiteada, não se trata de medida mais adequada a ser tomada com vistas à consecução dos documentos pleiteados pela CPI devendo ser decretada em ‘ultima ratio’ [último recurso] para alcance dos objetivos da persecução penal: indícios de autoria e materialidade”, disse o procurador-geral Augusto Aras.
“Ademais, o acesso às informações requeridas pela CPI pode ser obtido por meios menos onerosos, tais como a possibilidade de afastamento do sigilo imposto administrativamente, requisição judicial, obrigação de fazer a entrega do documento, sob pena de crime de responsabilidade, e ainda, responsabilização do servidor na esfera administrativa”, afirmou Aras.
Leia na íntegra a manifestação da PGR sobre a busca e apreensão no Ministério da Saúde
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