Aras defende participação sindical em demissões coletivas Aras defende participação sindical em demissões coletivas
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Aras defende participação sindical em demissões coletivas

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Redação O Antagonista
1 minuto de leitura 19.05.2021 16:17 comentários
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Aras defende participação sindical em demissões coletivas

Augusto Aras defendeu hoje, no STF, a participação sindical em demissões coletivas por empresas. O tribunal julga hoje ação da movida contra a Embraer pelo sindicato dos funcionários da empresa por 4.200 demissões realizadas em 2009.

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Aras defende participação sindical em demissões coletivas
Foto: Adriano Machado/Crusoé

Augusto Aras defendeu hoje, no STF, a participação sindical em demissões coletivas por empresas. O tribunal julga neste momento ação da movida contra a Embraer pelo sindicato dos funcionários da empresa por 4.200 demissões realizadas em 2009.

“Não se admite demissão em massa dos trabalhadores sem prévia negociação coletiva. A norma internacional é protetiva do trabalhador.”

Segundo Aras, ao mesmo tempo em que o “Estado não pode impedir empresas de demitir”, essas companhias têm a obrigação de propor negociação prévia em casos de demissão em massa.

“A empresa tem o direito de fazer a demissão em massa e não esperar por chancela do sindicato, mas deve fazer negociação prévia, adotando, por exemplo, plano de demissão.”

Ao terminar sua sustentação oral no julgamento, Aras sugeriu a seguinte tese:

“É necessária a prévia negociação coletiva para dispensa em massa de trabalhadores na forma do artigo 5º, parágrafo 2º, da Constituição e da convenção 158 da OIT.”

Assista ao julgamento clicando aqui.

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