Aras defende quebra de sigilos de assessor de Eduardo Bolsonaro pela CPI Aras defende quebra de sigilos de assessor de Eduardo Bolsonaro pela CPI
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Aras defende quebra de sigilos de assessor de Eduardo Bolsonaro pela CPI

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Gabriela Coelho
2 minutos de leitura 18.10.2021 16:55 comentários
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Aras defende quebra de sigilos de assessor de Eduardo Bolsonaro pela CPI

O procurador-geral da República, Augusto Aras (foto), se manifestou a favor das quebras de sigilo telefônico e telemático de Carlos Eduardo Guimarães, assessor do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP). Aras, determinou, entretanto, a manutenção de sigilo de dados que sejam alheios ao objeto da investigação...

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Aras defende quebra de sigilos de assessor de Eduardo Bolsonaro pela CPI
Reprodução/Youtube/CNMP

O procurador-geral da República, Augusto Aras (foto), se manifestou a favor das quebras de sigilo telefônico e telemático de Carlos Eduardo Guimarães, assessor do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP). Aras, determinou, entretanto, a manutenção de sigilo de dados que sejam alheios ao objeto da investigação. 

Aras observou que o que foi relatado na justificativa do requerimento da CPI mostra o possível envolvimento de Carlos Eduardo com fatos que guardam relação com a crise sanitária, sobretudo na estruturação no país de um “Ministério da Saúde paralelo”.

“Fora do aparato estatal e sem a presença de infectologistas ou qualquer outro profissional de  saúde habilitado, responsável pela divulgação de tratamentos alternativos, sem comprovação científica, bem como por difundir ideias como a da imunidade de rebanho, desestimular a compra de vacinas e a adoção de medidas de isolamento social”, afirmou Aras.

Segundo o PGR, a CPI mostrou “a contento indícios da conexão do assessor de Eduardo Bolsonaro com os fatos investigados.”

“Inexiste ilegalidade em ato de comissão parlamentar de inquérito que aprova requerimentos de levantamento de sigilos quando houver a indicação de elementos indiciários suficientes à caracterização de causa provável do envolvimento da pessoa com os fatos sob apuração”, disse.

De acordo com Aras, na medida em que se verifica relação dos fatos descritos, mais especificamente no enfrentamento à crise sanitária, há nexo causal entre os fatos sob investigação.

“Não se pode exigir da comissão parlamentar, neste momento de investigação preliminar, a apresentação de provas mais robustas acerca do envolvimento da impetrante com os fatos sob apuração, até porque essa exigência revela-se incompatível com essa fase investigativa”, disse.

O recurso de Guimarães contra as quebras de sigilo, um mandado de segurança, tem a ministra Cármen Lúcia como relatora. Durante o recesso do Judiciário, em julho, a ministra Rosa Weber, vice-presidente da Corte e responsável por parte do plantão do Supremo, já havia negado o pedido liminar da defesa do assessor para que as quebras de sigilo fossem suspensas.

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Gabriela Coelho

É jornalista formada pelo UniCEUB, em Brasília. Tem especialização em gestão de crise e redes sociais. Passou pelas redações do Jornal de Brasília, Globo, Revista Consultor Jurídico e CNN Brasil. Conhece o mundo do Judiciário há alguns anos, desde quando ainda era estagiária do TSE. Gosta dessa adrenalina jurídica entre pedidos e decisões. Brasiliense, cobriu as eleições nacionais de 2010, 2014 e 2018 e municipais de 2012 e 2020.

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