Aras desiste de transferir de Gilmar para Kassio ação contra proibição de cultos e missas Aras desiste de transferir de Gilmar para Kassio ação contra proibição de cultos e missas
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Aras desiste de transferir de Gilmar para Kassio ação contra proibição de cultos e missas

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2 minutos de leitura 08.04.2021 15:31 comentários
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Aras desiste de transferir de Gilmar para Kassio ação contra proibição de cultos e missas

Augusto Aras abriu mão de transferir de Gilmar Mendes para Kassio Marques a relatoria da ação, em julgamento hoje no STF, contra a proibição de cultos e missas em São Paulo...

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Aras desiste de transferir de Gilmar para Kassio ação contra proibição de cultos e missas
Foto: Divulgação MPF

Augusto Aras abriu mão de transferir de Gilmar Mendes para Kassio Marques a relatoria da ação, em julgamento hoje no STF, contra a proibição de cultos e missas em São Paulo.

Na segunda, após Gilmar manter a proibição no estado, Aras pediu a Luiz Fux que a ação fosse remetida para Kassio, relator de outra ação mais antiga e dentro da qual liberou, no sábado, as cerimônias presenciais em todo o país.

A ação relatada por Gilmar Mendes foi apresentada em março pelo PSD e contesta apenas o decreto de João Doria que proibiu temporariamente cultos e missas coletivas.

A ação relatada por Kassio Marques foi protocolada em junho do ano passado pela Associação Nacional dos Juristas Evangélicos e questiona o fechamento total de templos e igrejas, sobretudo para atividades sem aglomeração.

Desde ontem, está em exame no plenário do STF apenas a liminar de Gilmar, e não a de Kassio, apesar de as ações sob relatoria de cada um terem objetos semelhantes.

No início de seu voto, porém, Kassio afirmou que iria aplicar à sua decisão a posição da maioria dos ministros no julgamento de hoje.

“Considerando que o eminente relator já adentrou ao julgamento da matéria, esse procurador-geral da República não tem mais razão para manter o pedido de conhecimento da questão de  ordem, tendo em vista que, julgado o pedido da ADPF 811 (de Gilmar Mendes), não há risco mais de decisões contraditórias na conclusão desse julgamento. Dito isso, entendo que não há mais interesse de agir”, disse hoje Augusto Aras.

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