

Augusto Aras enviou manifestação a Alexandre de Moraes defendendo o direito de Jair Bolsonaro não depor no inquérito sobre a interferência na Polícia Federal.
Ele citou decisão de Celso de Mello, o antigo relator da investigação, que afirmou que o presidente tem direito ao silêncio, e também decisão de 2018 do STF que proibiu a condução coercitiva.
“No paradigmático julgamento da ADPF 395/DF, o Plenário desse Supremo Tribunal Federal, ao assentar que a condução coercitiva, para fins de interrogatório (art. 260 do CPP), não foi recepcionada pela Constituição Federal, referiu-se ao direito ao silêncio da seguinte forma: ‘prerrogativa do implicado a recursar-se a depor em investigações ou ações penais contra si movimentadas, sem que o silêncio seja interpretado como admissão de responsabilidade’. E acrescentou: ‘a legislação prevê o direito de ausência do investigado ou acusado ao interrogatório'”, diz a manifestação.
Na semana passada, a AGU, que faz a defesa de Bolsonaro, comunicou Moraes que o presidente declinou do direito de se defender com o interrogatório e pediu que o inquérito fosse remetido à PF para elaboração do relatório final.
Moraes, no entanto, prorrogou a investigação por mais 60 dias e intimou a PGR a se manifestar sobre a opção de Bolsonaro em não depor.
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