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Artigo 85, inciso 5°. Ou: impeachment de Dilma

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 03.02.2015 07:54 comentários
Brasil

Artigo 85, inciso 5°. Ou: impeachment de Dilma

Ives Gandra Martins fez um parecer jurídico recomendando o impeachment de Dilma Rousseff. No último sábado, a Veja disse que esse parecer foi encomendado por uma empreiteira. Hoje, na Folha de S. Paulo, o constitucionalista desmente a revista. Não importa. O que importa é sua análise sobre o caso. Especificamente, sobre o artigo 85, inciso 5° da Carta Constitucional. Quanto mais gente, melhor: artigo 85, inciso 5°

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 03.02.2015 07:54 comentários 0

Ives Gandra Martins fez um parecer jurídico recomendando o impeachment de Dilma Rousseff.

No último sábado, a Veja disse que esse parecer foi encomendado por uma empreiteira. Hoje, na Folha de S. Paulo, o constitucionalista desmente a revista. Não importa. O que importa é sua análise sobre o caso. Especificamente, sobre o artigo 85, inciso 5° da Carta Constitucional.

Diz Ives Gandra Martins:

“A destruição da Petrobras nos anos de gestão da presidente Dilma Rousseff como presidente do Conselho de Administração e como presidente da República, por corrupção ou concussão, durante oito anos, com desfalque de bilhões de reais, por dinheiro ilicitamente desviado e por operações administrativas desastrosas (…) demonstra omissão, ou imperícia ou imprudência ou negligência.

E a insistência, no seu primeiro e segundo mandatos, em manter a mesma diretoria que levou à destruição da Petrobras está a demonstrar que a improbidade por culpa fica caracterizada, continuando de um mandato ao outro.

À luz desse raciocínio, terminei o parecer afirmando haver, independentemente das apurações dos desvios que estão sendo realizadas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público (hipótese de dolo), fundamentação jurídica para o pedido de impeachment (hipótese de culpa)”.

O Antagonista, a partir de agora, tem um mote. O mote é: artigo 85, inciso 5°.

 

Quanto mais gente, melhor: artigo 85, inciso 5°

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