Autor da nova Lei de Improbidade tenta evitar retrocesso Autor da nova Lei de Improbidade tenta evitar retrocesso
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Autor da nova Lei de Improbidade tenta evitar retrocesso

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2 minutos de leitura 26.01.2021 16:04 comentários
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Autor da nova Lei de Improbidade tenta evitar retrocesso

Autor do projeto que atualiza a Lei de Improbidade Administrativa, o deputado Roberto de Lucena (Podemos/SP) deve tirar o texto de pauta, caso não consiga convencer o relator Carlos Zarattini (PT/SP) a mudar sua proposta. Os dois devem procurar conversar nesta semana...

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2 minutos de leitura 26.01.2021 16:04 comentários 0
Autor da nova Lei de Improbidade tenta evitar retrocesso
Foto: Gustavo Sales/Câmara dos Deputados

Autor do projeto que atualiza a Lei de Improbidade Administrativa, o deputado Roberto de Lucena (Podemos/SP) deve tirar o texto de pauta, caso não consiga convencer o relator Carlos Zarattini (PT/SP) a mudar sua proposta. Os dois devem procurar conversar nesta semana.

“Avisei que não colocarei minhas impressões digitais nesse desserviço à sociedade. Se não avançarmos em um diálogo que faça retroagir dos malefícios apresentados, sigo com a disposição de retirar de tramitação o Projeto de minha autoria, que abarca um trabalho sério, de iniciativa do presidente Rodrigo Maia, desempenhado por uma comissão de notáveis, liderada pelo ministro Mauro Campbell, do STJ, para conferir segurança jurídica à aplicabilidade da Lei e aprimorar o combate a improbidade, bem como aos crimes de corrupção. Desvirtuar esse objetivo não é ético, não é moral e é uma afronta aos brasileiros.”

O texto de Zarattini, segundo Lucena, desconfigura a proteção à probidade e recua de avanços históricos no âmbito do combate à corrupção, na intenção de promover a descriminalização das violações aos princípios que regem a Administração Pública (isonomia, legalidade, impessoalidade e moralidade), bem como a criação dos atos de improbidade administrativa de menor ofensa aos bens jurídicos – categoria com critérios vagos de tipificação, punível apenas com multa.

“Sem contar o benefício ao agente que praticar enriquecimento ilícito, através de crimes como o recebimento de propina, por exemplo, uma vez que não causando dando ao erário, ficará livre de ter os bens bloqueados.”

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