Barroso nega quebras de sigilo de mãe e irmã de deputado amazonense que depôs na CPI Barroso nega quebras de sigilo de mãe e irmã de deputado amazonense que depôs na CPI
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Barroso nega quebras de sigilo de mãe e irmã de deputado amazonense que depôs na CPI

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2 minutos de leitura 01.07.2021 17:50 comentários
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Barroso nega quebras de sigilo de mãe e irmã de deputado amazonense que depôs na CPI

Luís Roberto Barroso negou há pouco as quebras dos sigilos bancário e fiscal da mãe e da irmã do deputado estadual amazonense Fausto Junior (PRTB), que depôs na CPI da Covid em 29 de junho...

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Barroso nega quebras de sigilo de mãe e irmã de deputado amazonense que depôs na CPI
Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Luís Roberto Barroso negou há pouco as quebras dos sigilos bancário e fiscal da mãe e da irmã do deputado estadual amazonense Fausto Junior (PRTB), que depôs na CPI da Covid em 29 de junho.

“Diante do exposto, defiro o pedido liminar, para impedir a quebra dos sigilos fiscal, bancário, telefônico e telemático das impetrantes, conforme pretendida nos Requerimentos nº 1.005 e 1.020, apresentados à CPI da Pandemia do Senado Federal em 29.06.2021, até o exame de mérito deste writ.”

Fausto Junior foi relator da CPI sobre a pandemia que funcionou em 2020 na Assembleia Legislativa do Amazonas. A mãe do deputado, Yara Amazonia Lins Rodrigues Dos Santos, e sua irmã, Teresa Raquel Rodrigues Baima Rabelo, recorreram ao STF argumentando que não há justificativa para a quebra dos sigilos.

E Barroso concordou: “Os requerimentos não especificam quais informações e dados dentro desse universo guardariam relação com o objeto da investigação e seriam, então, do interesse da CPI. Entendo, portanto, que está evidenciada a plausibilidade das alegações das impetrantes”.

O pedido de quebra de sigilo contra ambas foi apresentado porque a mãe de Fausto é conselheira do Tribunal de Contas do Amazonas.

O ministro do STF afirmou que a CPI da Covid “não delimita as informações e dados efetivamente visados”.

Barroso disse ainda que os pedidos “são excessivamente amplos, abrangendo o fornecimento da íntegra de múltiplas declarações fiscais, de conversas mantidas pelas requerentes, da sua relação de contatos, dos arquivos armazenados em nuvens, da cópia integral de mensagens de correio eletrônico, das informações de localização dos seus dispositivos eletrônicos, do seu histórico de pesquisas, suas informações de pagamento, informações de aplicativos baixados e instalados”.

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