Jair Bolsonaro sancionou a lei que permite a suspensão do pagamento de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante a pandemia da Covid-19.
O texto foi publicado na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União.
Segundo a lei, a possibilidade de suspensão do pagamento vale para os graduandos ou formados que estavam em dia com as parcelas antes da entrada em vigor do estado de calamidade pública no país, em 20 de março.
O período de suspensão poderá ser de duas parcelas — para os contratos em fase de utilização ou carência — ou quatro, naqueles que estão em fase de amortização.
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