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Como publicamos, Cármen Lúcia destacou na sua decisão de suspender o insulto de Natal...

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1 minuto de leitura 28.12.2017 17:11 comentários 0

Como publicamos, Cármen Lúcia destacou na sua decisão de suspender o insulto de Natal:

“Indulto não é prêmio ao criminoso nem tolerância ao crime. Nem pode ser ato de benemerência ou complacência com o delito, mas perdão ao que, tendo-o praticado e por ele respondido em parte, pode voltar a reconciliar-se com a ordem jurídica posta.”

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