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Caixa é proibida de oferecer financiamentos em parceria com empresa de Carlos Wizard

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 23.06.2021 20:42 comentários
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Caixa é proibida de oferecer financiamentos em parceria com empresa de Carlos Wizard

A Caixa Econômica Federal foi proibida pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul de oferecer novos financiamentos do Construcard. A linha de crédito voltada à compra de materiais de construção só poderá ser retomada quando houver licitação para definir o parceiro responsável pela emissão dos cartões usados no programa...

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Caixa é proibida de oferecer financiamentos em parceria com empresa de Carlos Wizard
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Caixa Econômica Federal foi proibida pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul de oferecer novos financiamentos do Construcard. A linha de crédito voltada à compra de materiais de construção só poderá ser retomada quando houver licitação para definir o parceiro responsável pela emissão dos cartões usados no programa.

A decisão foi tomada a partir de uma ação apresentada por Rafael Severino Gama, depois que O Antagonista revelou que a empresa responsável pela emissão dos cartões de crédito usados nas compras de materiais de construção via Construcard, a Hub, foi escolhida sem qualquer concorrência.

O dono da companhia é Carlos Wizard. E os contratos foram firmados durante os governos petistas, quando o atual bolsonarista era próximo de Lula.

“Expeça-se ofício, também, à Caixa para que esteja ciente de que, após o trânsito em julgado desta sentença, não poderá entabular novos contratos, na modalidade Construcard, sem antes providenciar o necessário e prévio processo de licitação, convocando as empresas que tenham interesse na emissão e gestão dos cartões respectivos”, determinou a juíza Maria Isabel Pezzi Klein, da 3ª Vara Federal de Porto Alegre.

Para a Klein, o modelo de escolha da Hub pela Caixa, ainda nos anos da gestão petista, representa “uma realidade contratual absolutamente irregular na sua origem, que merece ser reconhecida como nula”. 

Porém, disse a juíza, o alcance do programa na sociedade impede que contratos firmados antes da decisão sejam anulados.

“Mas, há como impedir novas contratações, a título de financiamento Construcard, até que a CEF promova o adequado processo de licitação, convocando todas as empresas interessadas à prestação de serviços de emissão e gerenciamento dos cartões respectivos. Certame do qual poderá participar, inclusive, a empresa ora requerida.”

A juíza também oficiou MPF, CGU, TCU, Banco Central, CVM, Conselho Monetário Nacional, Cade, Receita Federal e Coaf para que as entidades investiguem a contratação da Hub pela Caixa e eventuais fraudes que possam vir a ser encontradas.

“Nesse enfoque, caso tenham ocorrido fraudes envolvendo empresários do setor privado e políticos profissionais ocupantes de cargos executivos na estrutura do Poder Público Federal, essas poderão ser devidamente investigadas pelas autoridades competentes, bem como analisadas pelos correspondentes órgãos de inteligência financeira, viabilizando futuros ajuizamentos de ações civis e criminais reparadoras, desde que apoiadas em bases probatórias consistentes o suficiente para amparar os processos persecutórios. Por essas razões, nessa específica ação, não foram preenchidos os requisitos mínimos exigidos pelo processo civil-constitucional, a justificar a análise de mérito das alegações levantadas pelo Autor popular relacionadas ao tráfico de influência política e à prática de fraudes.”

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