Câmara pode aprovar péssimas mudanças na Lei de Improbidade; entenda em 5 pontos Câmara pode aprovar péssimas mudanças na Lei de Improbidade; entenda em 5 pontos
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Câmara pode aprovar péssimas mudanças na Lei de Improbidade; entenda em 5 pontos

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Redação O Antagonista
5 minutos de leitura 15.06.2021 07:05 comentários
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Câmara pode aprovar péssimas mudanças na Lei de Improbidade; entenda em 5 pontos

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), pretende colocar em votação nesta semana um projeto de lei que afrouxa a Lei de Improbidade Administrativa, norma que pune e manda agentes públicos devolverem dinheiro público desviado ou mal administrado...

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Câmara pode aprovar péssimas mudanças na Lei de Improbidade; entenda em 5 pontos
Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), pretende colocar em votação nesta semana um projeto de lei que afrouxa a Lei de Improbidade Administrativa, norma que pune desvio ou mau uso do dinheiro público e também condutas desonestas dentro da administração pública.

O relatório apresentado pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP) contém uma série de retrocessos — deixariam de ser punidos, por exemplo, o nepotismo, a falta de transparência ou até a permissão para furar a fila da vacinação.

Entenda, abaixo, 5 pontos problemáticos da proposta:

  • 1. Prazo de prescrição retroativo

Atualmente, o Ministério Público tem prazo de até 5 anos após o término do mandato do político ou da ocupação do cargo público pelo gestor para propor a ação de improbidade. O projeto diz que o prazo passa a ser contado a partir a partir da ocorrência do fato investigado.

Ocorre que, muitas vezes, o dano só é descoberto depois que o agente público deixa o cargo. Um político que desvia dinheiro público no início do mandato, caso reeleito, conseguirá escapar se conseguir esconder o dano durante o exercício do cargo.

  • 2. Prazo de 1 ano para investigação

O projeto limita a 180 dias, prorrogáveis por mais 180, mediante justificativa, o prazo de investigação para atos de improbidade. Atualmente, não há limite de tempo para a duração do inquérito.

A fixação de prazo facilita a impunidade, uma vez que, para ter êxito, a investigação demanda medidas que a Justiça demora a autorizar, como quebra de sigilos bancário e fiscal, análise e perícia de documentos, inspeção de obras e serviços, depoimentos de testemunhas e cooperação com outros órgãos de investigação.

A prevalecer esse entendimento, as investigações, de antemão, estão fadadas ao fracasso, e a impunidade pela prática de atos de improbidade administrativa será efetivamente homenageada“, diz a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

  • 3. Indenização pelo MP em caso de ‘manifesta’ ausência de improbidade

Se ao final da ação de improbidade, o juiz concluir pela “manifesta inexistência” do ato de improbidade, o agente público poderá processar o Ministério Público para cobrar indenizações por perdas e danos decorrentes do processo.

A Constituição diz que o promotor, por exemplo, responderá pelos danos nos casos de “dolo ou culpa”, mas o projeto não exige a comprovação de má-fé. O termo “manifesta” é considerado vago. Assim, um processo que não identificasse improbidade geraria automaticamente o dever de o MP indenizar o agente público suspeito.

Nitidamente se busca ‘criminalizar’ a hermenêutica, com previsão intimidatória da atividade do órgão responsável por demandar aqueles que praticam atos de improbidade administrativa. É que o termo ‘manifesta’ é de acentuada subjetividade e está sujeito a inúmeras valorações interpretativas, não estando consentânea com a necessária segurança jurídica a respaldar o agir dos agentes do Estado“, alerta a Conamp.

  • 4. Exigências de dolo para punição por improbidade

A proposta de Zarattini pune apenas atos de improbidade aqueles em que houver intenção (dolo) de causar lesão aos cofres públicos. Atualmente, basta comprovar a culpa do agente público para puni-lo.

Isso ocorre, por exemplo, naquelas situações em que recursos públicos são desperdiçados por conduta negligente, imprudente, desidiosa ou por imperícia. Ou seja, quando há descaso com a coisa pública.

Exemplo: o agente público que adquirir produtos sem necessidade ou com prazo de validade expirado não poderá mais ser responsabilizado.

  • 5. Atos imorais deixam de ser improbidade

O projeto diz que não serão mais considerados atos de improbidade ações ou omissões que contrariem princípios da Administração Pública — legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência –, mas que não causem danos aos cofres públicos.

Deixa de ser improbidade, por exemplo, a falta de transparência da administração pública. Hoje, um gestor que deixa de atender a um pedido de informações pode ser punido pela lei.

Também vai se livrar da punição por improbidade um agente público que permite que alguém fure a fila da vacinação contra a Covid prevista no plano nacional de imunização — a atual lei considera improbidade “praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento“.

O próprio nepotismo pode deixar de ser ato de improbidade, uma vez que, atualmente, a nomeação de parentes para cargos públicos é punida em razão da inobservância aos princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência no serviço público.

Leia aqui nota técnica da Conamp com os alertas sobre os retrocessos.

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