

O plenário da Câmara concluiu agora há pouco a votação do projeto de lei que permite à iniciativa privada comprar vacinas para a imunização gratuita de seus empregados. Agora, a proposta segue para análise do Senado.
De acordo com o texto, o setor privado pode iniciar a imunização de seus trabalhadores, desde que seja doada a mesma quantidade de doses ao Sistema Único de Saúde. Por exemplo: se uma empresa comprar mil doses para imunizar seus funcionários, outras mil doses deverão ser doadas ao SUS.
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Celina Leão (PP-DF), ao projeto de lei 948/2021, do deputado Hildo Rocha (MDB-MA). O texto-base passou pelo plenário na noite de ontem com 317 votos a favor e 120 contra. Foram apresentados quatro destaques ao texto. Todos foram rejeitados nesta quarta-feira.
Em março, o Congresso já havia aprovado um projeto autorizando a iniciativa privada a adquirir vacinas. Contudo, esta permissão estava condicionada ao término da imunização dos grupos prioritários determinados pelo governo federal.
Outra mudança no atual texto é que as empresas poderão comprar vacinas diretamente no mercado internacional, mesmo aquelas que não têm autorização ou uso emergencial aprovado pela Anvisa. Entretanto, os imunizantes precisarão ter certificação junto a alguma autoridade internacional reconhecida pela Organização Mundial de Saúde.
Leia as principais determinações do projeto de lei
– A iniciativa privada está autorizada a comprar vacinas, desde que metade das doses sejam doadas ao SUS;
– A imunização de funcionários não vai depender do calendário de vacinação de grupos prioritários determinado pelo Ministério da Saúde;
– As empresas podem comprar vacinas individualmente ou por meio de consórcio;
– O setor privado não é obrigado a comprar vacinas certificadas pela Anvisa. Entretanto, os imunizantes precisam ser homologados por alguma entidade reconhecida pela OMS;
– Se a empresa quiser fechar negócios com laboratórios que já tenham contrato com o Ministério da Saúde, ela só vai receber os imunizantes após a pasta receber todas as doses adquiridas;
– Em caso de descumprimento das regras, a empresa estará suscetível ao pagamento de multa equivalente a dez vezes o valor do contrato;
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