A candidatura de Lula não pode ser barrada "de ofício" A candidatura de Lula não pode ser barrada "de ofício"
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A candidatura de Lula não pode ser barrada “de ofício”

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1 minuto de leitura 21.05.2018 06:14 comentários
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A candidatura de Lula não pode ser barrada “de ofício”

Cármen Lúcia disse na Bandeirantes que o TSE não pode barrar antecipadamente a candidatura de Lula: "O Judiciário não age de ofício, age mediante provocação"...

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Cármen Lúcia disse na Bandeirantes que o TSE não pode barrar antecipadamente a candidatura de Lula:

“O Judiciário não age de ofício, age mediante provocação”.

Ao mesmo tempo, ela repetiu que o presidiário é inelegível, por causa da Lei da Ficha Limpa:

“Isso foi aplicado desde 2012. Eu não noto nenhuma mudança de jurisprudência no TSE. E o Supremo voltou a este assunto, este ano, e reiterou a jurisprudência e a aplicação da jurisprudência num caso de relatoria do ministro Fux, atual presidente do TSE.”

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