Cármen não é obrigada a se abster de votação Cármen não é obrigada a se abster de votação
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Cármen não é obrigada a se abster de votação

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1 minuto de leitura 19.03.2018 17:47 comentários
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Cármen não é obrigada a se abster de votação

Não é verdade que Cármen Lúcia terá de se abster da votação do HC coletivo para livrar o condenado Lula, caso a estrovenga jurídica inventada pelos advogados cearenses seja levada a plenário...

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Não é verdade que Cármen Lúcia terá de se abster da votação do HC coletivo para livrar o condenado Lula, caso a estrovenga jurídica inventada pelos advogados cearenses seja levada a plenário.

Pelo simples fato de ser uma estrovenga jurídica contra uma medida administrativa absolutamente legítima da presidente do Supremo Tribunal Federal.

Se essa invenção absurda for adiante no tribunal, toda e qualquer medida administrativa de qualquer presidente do STF poderá ser julgada por meio de HC, instrumento que não tem essa finalidade.

 

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