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Carvalhosa protocola notícia-crime em face de Lewandowski por abuso de autoridade

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2 minutos de leitura 30.12.2018 11:52 comentários
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Carvalhosa protocola notícia-crime em face de Lewandowski por abuso de autoridade

Em documento assinado e protocolado na PGR pelo jurista Modesto Carvalhosa, o advogado Cristiano Caiado de Acioli ofereceu notícia-crime para a apuração em procedimento investigatório criminal da prática, em tese, de crime de abuso de autoridade por parte do ministro do STF Ricardo Lewandowski, do técnico judiciário identificado como Alexandre Gorgola e de agentes da Polícia Federal não identificados. Os fatos narrados são relativos ao episódio que teve início quando Acioli disse a Lewandowski, dentro de um avião ainda em solo, que o STF é uma vergonha e ouviu dele...

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Em documento assinado e protocolado na PGR pelo jurista Modesto Carvalhosa, o advogado Cristiano Caiado de Acioli ofereceu notícia-crime para a apuração em procedimento investigatório criminal da prática, em tese, de crime de abuso de autoridade por parte do ministro do STF Ricardo Lewandowski, do técnico judiciário identificado como Alexandre Gorgola e de agentes da Polícia Federal não identificados.

Os fatos narrados são relativos ao episódio que teve início quando Acioli disse a Lewandowski, dentro de um avião ainda em solo, que o STF é uma vergonha e ouviu dele a pergunta “Vem cá, você quer ser preso?”, seguida da ordem a uma comissária de bordo para que chamasse a PF.

Carvalhosa argumenta que “todo cidadão tem o direito de expressar publicamente se sente vergonha ou orgulho do Egrégio Supremo Tribunal Federal e não pode ser tolhido na sua liberdade de expressão, de consciência/crença e de locomoção por isso”.

Lewandowski, escreve o jurista, “é um servidor público incumbido de fazer Justiça, não de abusar do próprio poder”, mas “sua reação imediata” à declaração de Acioli sobre o STF “é a de restringir-lhe a liberdade, o que acaba se concretizando, quando determina que o Técnico Judiciário Requerido [Gorgola] detivesse a vítima, bem como os Agentes da Polícia Federal Requeridos o conduzissem coercitivamente para a Superintendência da Polícia Federal em Brasília para tomar-lhe interrogatório”.

Carvalhosa lembra ainda que o plenário do STF “declarou a impossibilidade de condução coercitiva de réu, investigado ou suspeito para interrogatório, estando a autoridade ou agente passível de responsabilização nas esferas disciplinar, civil e penal”.

O Antagonista lembra que o próprio Lewandowski, neste julgamento, votou contra a condução coercitiva.

Leia a íntegra da oferta de notícia-crime: AQUI.

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