Carvalhosa rebate tese de desacato a Lewandowski Carvalhosa rebate tese de desacato a Lewandowski
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Carvalhosa rebate tese de desacato a Lewandowski

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2 minutos de leitura 30.12.2018 12:19 comentários
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Carvalhosa rebate tese de desacato a Lewandowski

O portal Terra publicou na noite de sexta-feira a notícia de que a “PF vê indícios de desacato de advogado a Lewandowski em voo”. Em primeiro lugar, registre-se, o avião ainda estava em solo, com a porta aberta e os passageiros usando celulares, quando Cristiano Caiado de Acioli disse ao ministro que o STF é uma vergonha. Na oferta à PGR de notícia-crime em face de Ricardo Lewandowski, aliás, o jurista Modesto Carvalhosa destaca que...

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2 minutos de leitura 30.12.2018 12:19 comentários 0

O portal Terra publicou na noite de sexta-feira a notícia de que a “PF vê indícios de desacato de advogado a Lewandowski em voo”.

Em primeiro lugar, registre-se, o avião ainda estava em solo, com a porta aberta e os passageiros usando celulares, quando Cristiano Caiado de Acioli disse ao ministro que o STF é uma vergonha. Na oferta à PGR de notícia-crime em face de Ricardo Lewandowski, aliás, o jurista Modesto Carvalhosa destaca que “nenhuma palavra” Acioli trocou com o ministro durante o voo em si.

Na matéria do portal, lê-se que “o delegado Rodrigo da Silva Bittencourt, corregedor regional da PF, concordou com a avaliação da chefe do Núcleo de Correições”, delegada Juliana Rossi Sancovich, “e entendeu que há indícios da ocorrência do crime de desacato por considerar que Caiado tentou com sua conduta desrespeitar, desprestigiar o Supremo, na pessoa do ministro Ricardo Lewandowski”.

Na manifestação de Carvalhosa, o jurista rebate esta e outras teses, argumentando que “não se pode cogitar de qualquer infração penal ante a assertiva de que ‘o STF é uma vergonha’”.

“Não se pode conjecturar ofensa à honra subjetiva/autoestima, uma vez ser inerente à pessoa física, estando afastada a hipótese de injúria (art. 140 do Código Penal). Tampouco há que falar em difamação, por se tratar de fato indeterminado (CP, art. 139). Não há dolo de ofender uma vez presente a intenção de crítica (animus criticandi). Os mesmos motivos afastam hipótese de desacato (CP, art. 331). Logo, a conduta da vítima [Acioli] revela-se manifestamente atípica e não se poderia restringir-lhe a liberdade tal como ocorrido.”

Leia a íntegra da oferta de notícia-crime: AQUI.

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