Celso de Mello não vai julgar ações sobre Lei de Abuso de Autoridade Celso de Mello não vai julgar ações sobre Lei de Abuso de Autoridade
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Celso de Mello não vai julgar ações sobre Lei de Abuso de Autoridade

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Márcio Falcão
2 minutos de leitura 18.02.2020 15:19 comentários
Brasil

Celso de Mello não vai julgar ações sobre Lei de Abuso de Autoridade

Celso de Mello decidiu se afastar, por motivo de foro íntimo, das ações que questionam  a constitucionalidade da nova Lei de Abuso de Autoridade. O decano do STF atuava como relator dos processos, que foram apresentados à Corte por magistrados e auditores...

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Celso de Mello não vai julgar ações sobre Lei de Abuso de Autoridade
Foto: Adriano Machado/Crusoé

Celso de Mello decidiu se afastar, por motivo de foro íntimo, das ações que questionam  a constitucionalidade da nova Lei de Abuso de Autoridade. O decano do STF atuava como relator dos processos, que foram apresentados à Corte por magistrados e auditores.

Celso de Mello se declarou suspeito para julgar o caso. “Também esta Corte Suprema tem reconhecido a possibilidade de qualquer de seus Juízes invocar razões de foro íntimo como legítimo fundamento autorizador de seu afastamento e consequente não participação, inclusive como Relator da causa, no exame e julgamento de processo de fiscalização concentrada de constitucionalidade”, escreveu o ministro.

“Invoco, no caso presente, razões supervenientes de foro íntimo, fazendo-o com apoio na regra inscrita no art. 145, § 1º, do CPC, afastando-me, em consequência, deste processo”, afirmou o decano. O ministro está em licença para tratamento médico e deve ficar afastado da Corte até o fim de março.

A Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) afirma que a nova lei atinge a independência do Poder Judiciário, especialmente o combate à corrupção, uma vez que criminaliza a própria atividade de julgar.

A Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos dos Municípios e Distrito Federal (Anafisco) argumentou ao STF que a lei representa uma retaliação à Justiça e tenta intimidar autoridades.

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