Celso de Mello nega pedido de Weintraub para marcar data e local de interrogatório Celso de Mello nega pedido de Weintraub para marcar data e local de interrogatório
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Celso de Mello nega pedido de Weintraub para marcar data e local de interrogatório

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1 minuto de leitura 03.06.2020 22:26 comentários
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Celso de Mello nega pedido de Weintraub para marcar data e local de interrogatório

Celso de Mello rejeitou um pedido de Abraham Weintraub para poder marcar local, data e hora de seu depoimento, no inquérito em que é investigado por suposto racismo contra chineses...

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Celso de Mello nega pedido de Weintraub para marcar data e local de interrogatório
Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) realiza audiência com o ministro da Educação, Abraham Weintraub, para prestar informações sobre problemas na realização do Enem e para tomar conhecimento dos programas a serem implementados pelo Ministério. À mesa, em pronunciamento, ministro da Educação, Abraham Weintraub. Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Celso de Mello rejeitou um pedido de Abraham Weintraub para poder marcar local, data e hora de seu depoimento, no inquérito em que é investigado por suposto racismo contra chineses.

O decano afirmou que a prerrogativa só é garantida às testemunhas com foro privilegiado e que a defesa perdeu o prazo para recorrer da decisão, do final de abril, que definiu a forma do interrogatório.

“O Ministro da Educação, ABRAHAMB BRAGANÇA DE VASCONCELLOS WEINTRAUB – que, na espécie, está sendo  investigado por suposta prática do delito previsto no art. 20, caput, da Lei nº 7.716/89, na redação dada pela Lei nº 9.459/97 –, deverá ser inquirido sem a prerrogativa a que o art. 221 do CPP confere, com exclusividade, apenas às testemunhas e às vítimas, ou seja, a sua inquirição deverá ocorrer independentemente de prévio ajuste entre esse investigado e a autoridade competente quanto ao dia, hora e local para a realização de referido ato”, escreveu o decano.

Celso de Mello disse que, se quiser, o ministro poderá ficar calado, pelo direito de não se autoincriminar. Mas descartou condução coercitiva, proibida desde 2017 pelo STF.

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