CFM quer venda de cloroquina e hidroxicloroquina apenas com receita CFM quer venda de cloroquina e hidroxicloroquina apenas com receita
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CFM quer venda de cloroquina e hidroxicloroquina apenas com receita

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2 minutos de leitura 20.03.2020 16:13 comentários
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CFM quer venda de cloroquina e hidroxicloroquina apenas com receita

O Conselho Federal de Medicina (CFM) quer que a venda de medicamentos com cloroquina e hidroxicloroquina seja autorizada apenas com receita médica...

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CFM quer venda de cloroquina e hidroxicloroquina apenas com receita
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O Conselho Federal de Medicina (CFM) quer que a venda de medicamentos com cloroquina e hidroxicloroquina seja autorizada apenas com receita médica.

A entidade alerta para o risco de desabastecimento das medicações, “prejudicando pacientes que delas fazem uso contínuo”.

A íntegra do comunicado do CFM:

“COMBATE À COVID-19

CFM faz esclarecimento sobre uso de cloroquina e hidroxicloroquina

Diante de notícias veiculadas sobre uso de medicamentos que contém cloroquina e hidroxicloroquina para o tratamento da COVID-19, o Conselho Federal de Medicina (CFM) esclarece que:

1. Até o momento, nenhum tratamento antiviral específico para tratamento de COVID-19 é recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) ou pelo governo brasileiro;

2. Embora novos tratamentos e vacinas estejam em fase de estudo, até o momento não há estudos conclusivos que comprovem a eficácia e segurança do uso de medicamentos que contém cloroquina e hidroxicloroquina para o tratamento da COVID-19;

3. Portanto, a compra e uso indiscriminado desses medicamentos não é recomendada: a automedicação pode representar grave risco à saúde e o consumo desnecessário pode acarretar desabastecimento dessas fórmulas, prejudicando pacientes que delas fazem uso contínuo para tratamento de doenças reumáticas e dermatológicas, além de malária;

Nesse sentido, de proteger a saúde dos brasileiros e garantir o uso racional dos insumos existentes, o Conselho Federal de Medicina solicitou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que, por meio de ato normativo próprio, a comercialização e a dispensação de medicamentos com esses princípios em sua composição sejam restritas aos pacientes que apresentarem prescrição médica.

Brasília, 20 de março de 2020.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM)”

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