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CGU dispensa Bolsonaro de mostrar receita para hidroxicloroquina

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2 minutos de leitura 26.10.2020 12:38 comentários
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CGU dispensa Bolsonaro de mostrar receita para hidroxicloroquina

A CGU dispensou o presidente Bolsonaro de prestar informações, via Lei de Acesso à Informação, sobre como obteve hidroxicloroquina, um remédio de controle especial...

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CGU dispensa Bolsonaro de mostrar receita para hidroxicloroquina
Foto: Reprodução/Facebook

A CGU dispensou o presidente Bolsonaro de prestar informações, via Lei de Acesso à Informação, sobre como obteve hidroxicloroquina, um remédio de controle especial.

Desde 20 de março, a cloroquina e a hidroxicloroquina estão sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias, conforme resolução da Anvisa.

Em 7 de julho, O Antagonista pediu via Lei de Acesso à Informação a receita médica do presidente, ou qualquer informação sobre se Bolsonaro obteve o remédio por meio de um dos programas do governo.

Com o pedido negado, a reportagem recorreu duas vezes, afirmando que, como o próprio Bolsonaro se exibiu em vídeo tomando o remédio antimalária, o argumento da privacidade não vale.

Antes e depois de tomar os remédios, Bolsonaro exibiu várias vezes caixinhas deles. Em março, na porta do Alvorada, ofereceu de brincadeira: “ouvi dizer que tá custando um pau cada um no câmbio negro aí (…) Fazer negócio, pô, bora”.

No parecer, assinado nesta sexta-feira (23) pelo ouvidor-geral adjunto Fabio do Valle Valgas da Silva, a CGU escreveu:

“Uma vez que o requerente alegou se tratar de debate similar ao que redundou na publicidade dada aos exames de COVID-19 feitos pelo Presidente da República, faz-se relevante esclarecer que, naquela ocasião, a decisão sobre a preponderância do interesse público sobre o direito à privacidade se deu no âmbito da Reclamação nº 40.574 junto ao Supremo Tribunal Federal – STF, em 13/05/20202, sendo disponibilizados publicamente pelo STF e divulgados pelos mais diversos órgão de imprensa.

Entretanto, no caso em tela não foi possível visualizar interesse público preponderante diante do direito de proteção da informação pessoal de natureza sensível, já que a prescrição médica descreve tratamento individualizado indicado para paciente específico, não havendo nela qualquer informação que deva ser considerada pública nos termos da Lei de Acesso à Informação – LAI”.

O próprio presidente se exibiu tomando o remédio antimalária.

A CGU já se chamou Ministério da Transparência.

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