Congresso recorre da decisão que destinou fundos partidário e eleitoral para combate à Covid-19 Congresso recorre da decisão que destinou fundos partidário e eleitoral para combate à Covid-19
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Congresso recorre da decisão que destinou fundos partidário e eleitoral para combate à Covid-19

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2 minutos de leitura 08.04.2020 16:14 comentários
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Congresso recorre da decisão que destinou fundos partidário e eleitoral para combate à Covid-19

O Congresso Nacional, por meio da Advocacia do Senado, recorreu da liminar que determinou o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário e a aplicação desses recursos no combate à pandemia do novo coronavírus...

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Congresso recorre da decisão que destinou fundos partidário e eleitoral para combate à Covid-19
Foto: Adriano Machado/Crusoé

O Congresso Nacional, por meio da Advocacia do Senado, recorreu da liminar que determinou o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário e a aplicação desses recursos no combate à pandemia do novo coronavírus.

A Advocacia do Senado entende que a decisão do juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, de Brasília, consiste em grave lesão à ordem pública e uma interferência indevida do Poder Judiciário no Poder Legislativo.

Segundo a Advocacia do Senado, a Casa vem adotando “medidas necessárias para o combate à pandemia causada pelo coronavírus”.

Diz trecho do ofício:

“Ao determinar a suspensão do repasse dos recursos dos fundos eleitoral e partidário pela União, o magistrado pretendeu substituir-se às instituições representativas, cujos membros foram eleitos com milhões de votos e entendeu que continha todas as informações relevantes e necessárias para decidir monocraticamente por suspender as eleições municipais de 2020 em todo o território nacional e destinar os recursos, com destinações previstas em lei, às ações de prevenção e combate ao coronavírus. O conteúdo da decisão revela flagrante ofensa ao princípio constitucional da harmonia e independência entre os poderes da República, porque viabiliza que o Poder Judiciário, mediante decisão de um juízo de primeira instância, substitua o exercício de competências constitucionais dos Poderes Executivo e Legislativo, e até mesmo da Justiça Especializada Eleitoral.”

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