

A corregedora nacional de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, negou pedido para impedir a juíza Ludmila Lins Grilo de postar nas redes manifestações contra o isolamento social.
O pedido foi apresentado pelo conselheiro do CNJ Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, advogado indicado pela OAB para o cargo.
Na decisão, Maria Thereza confirmou que foram publicados no perfil da juíza diversas postagens contra as medidas de distanciamento e uso de máscaras. Mas considerou que a proibição de novas publicações poderia configurar censura prévia.
“A imposição de restrição de tal ordem à liberdade de expressão da Representada poderia caracterizar censura prévia incompatível com o regime democrático vigente”, escreveu.
Depois, fez uma ressalva:
“É evidente que qualquer postagem adicional, futura ou pretérita não mencionada nas peças iniciais, será, se for o caso, apurada por esta Corregedoria e, se caracterizar possível violação de dever ético imposto à magistratura nacional, ensejará a propositura de processo administrativo disciplinar.”
Ela determinou que Ludmila preste informações, em até 15 dias, sobre as postagens, o que inclui um meme de deboche à própria representação apresentada ao CNJ.
O processo disciplinar foi pedido pelo advogado José Trad, que apontou violação à resolução aprovada por Dias Toffoli que restringiu a manifestação de magistrados nas redes.
PEC Emergencial: Major Olímpio discursa de hospital
Exclusivo: Flávio Bolsonaro só pagou 1,09 milhão e fez transferências fracionadas para compra de mansão
Cientistas detectam infecção simultânea por duas variantes do coronavírus no Brasil
Crise no Brasil vira alerta para o mundo, diz New York Times
Pazuello diz a prefeitos que vai comprar vacinas da Pfizer e Janssen: "Já mandei chamar o cara da Pfizer"