Covid-19: Comissão recomenda que MP se manifeste pela não decretação de prisão em determinados casos Covid-19: Comissão recomenda que MP se manifeste pela não decretação de prisão em determinados casos
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Covid-19: Comissão recomenda que MP se manifeste pela não decretação de prisão em determinados casos

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2 minutos de leitura 27.03.2020 17:10 comentários
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Covid-19: Comissão recomenda que MP se manifeste pela não decretação de prisão em determinados casos

A Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública do Conselho Nacional do Ministério Público recomentou que procuradores e promotores se manifestem pela não decretação de prisão ou pela adoção de medidas alternativas em casos de processos sem sentença condenatória na primeira instância...

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Covid-19: Comissão recomenda que MP se manifeste pela não decretação de prisão em determinados casos
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A Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública do Conselho Nacional do Ministério Público recomentou que procuradores e promotores se manifestem pela não decretação de prisão ou pela adoção de medidas alternativas em casos de processos sem sentença condenatória na primeira instância.

A medida consta num estudo e roteiro para atuação do Ministério Público no âmbito do sistema prisional no enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19 (novo coronavírus).

“Dada a suspensão das atividades forenses como regra, com inegável prejuízo à marcha regular dos processos em que se impuseram prisão cautelar, mostra-se de todo recomendável a revisão das decisões de prisão processual em geral, com oportuna manifestação do Ministério Público previamente à consideração de qualquer medida que afaste a constrição cautelar, para melhor quilate do quadro concreto”, diz o texto.

O estudo recomenda ainda, como medida de diminuição da circulação de pessoas no curso do período de pandemia, a dispensa das apresentações ao juízo da execução para justificar atividades, sem que isso implique prejuízo ao curso da execução da pena. Essa medida também é cabível nas hipóteses de livramento condicional e na suspensão condicional da pena.

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