Crivella pagará R$ 20 mil por propaganda eleitoral ilegal na sede da Prefeitura Crivella pagará R$ 20 mil por propaganda eleitoral ilegal na sede da Prefeitura
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Crivella pagará R$ 20 mil por propaganda eleitoral ilegal na sede da Prefeitura

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2 minutos de leitura 19.10.2020 16:45 comentários
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Crivella pagará R$ 20 mil por propaganda eleitoral ilegal na sede da Prefeitura

O juiz Flávio Silveira Quaresma, da 230ª Vara Eleitoral do Rio, condenou o prefeito Marcelo Crivella a pagar multa de R$ 20 mil por propaganda eleitoral irregular. Segundo a decisão, o prefeito fez "discurso de cunho eleitoreiro" durante uma entrevista coletiva...

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Crivella pagará R$ 20 mil por propaganda eleitoral ilegal na sede da Prefeitura

O juiz Flávio Silveira Quaresma, da 230ª Vara Eleitoral do Rio, condenou o prefeito Marcelo Crivella a pagar multa de R$ 20 mil por propaganda eleitoral irregular. Segundo a decisão, o prefeito fez “discurso de cunho eleitoreiro” durante uma entrevista coletiva na Prefeitura em setembro, informou O Globo.

De acordo com o magistrado, além de ter feito propaganda antes do início do período eleitoral, Crivella usou as instalações da Prefeitura para fazer campanha, o que também é ilegal. A ação foi movida pelo DEM, partido do ex-prefeito Eduardo Paes, principal concorrente de Crivella.

A entrevista aconteceu em 4 de setembro e era para comentar o caso dos “Guardiões do Crivella” – servidores da Prefeitura organizados para atrapalhar reportagens da Globo sobre os hospitais municipais do Rio.

Durante a conversa, Crivella disse que sua reeleição seria “o primeiro passo para a reeleição do presidente Jair Bolsonaro. E eles, que são contra o presidente, querem aqui, no Rio de Janeiro, iniciar a sua derrota, pela aproximação que tenho com ele, pelas convicções que comungamos”.

Na decisão, o juiz afirmou que, “observada a gravidade concreta do fato e a reincidência do representado em tais condutas como já consta Representação por Conduta Vedada julgada recentemente pelo plenário do TRE RJ e que aplicou a pena de inelegibilidade ao representado”.

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