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Crusoé: empresário bolsonarista quintuplicou aluguel cobrado da BR Distribuidora

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2 minutos de leitura 07.06.2021 21:05 comentários
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Crusoé: empresário bolsonarista quintuplicou aluguel cobrado da BR Distribuidora

O empresário bolsonarista Otávio Fakhoury desistiu de uma ação de despejo contra a BR Distribuidora e assinou um acordo para quintuplicar o valor do aluguel cobrado da estatal pelo uso de um posto de combustíveis em São Paulo depois da posse de Jair Bolsonaro, informa a Crusoé...

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O empresário bolsonarista Otávio Fakhoury desistiu de uma ação de despejo contra a BR Distribuidora e assinou um acordo para quintuplicar o valor do aluguel cobrado da estatal pelo uso de um posto de combustíveis em São Paulo depois da posse de Jair Bolsonaro, informa a Crusoé.

A transação foi relatada pela Polícia Federal no inquérito dos atos antidemocráticos, cujo sigilo foi derrubado hoje por Alexandre de Moraes. Fakhoury é investigado por suposto financiamento dos atos que pediam o fechamento do STF e do Congresso no ano passado.

O acordo celebrado entre a Epof Empreendimentos e Participações Imobiliárias, empresa de Fakhoury, e a BR Distribuidora definiu o reajuste do aluguel pelo terreno onde funcionava o posto de R$ 30 mil para R$ 150 mil reais, com validade a partir de janeiro de 2019, início do mandato de Jair Bolsonaro.

Com o acerto, o empresário desistiria de uma liminar que havia obtido em 2017 na Justiça paulista determinando o despejo da estatal da área por atraso nos pagamentos.

O advogado João Vinícius Manssur, que defende Fakhoury, afirmou que o acordo feito pela empresa Epof com a BR Distribuidora não tem nenhuma relação com o governo Bolsonaro nem com os atos antidemocráticos investigados pela PF.

Segundo ele, o contrato de locação com estava em vigor desde 1990 e a ação de despejo da estatal foi ajuizada em agosto de 2017, mas a sentença só foi proferida em setembro de 2020.

Em nota, a BR Distribuidora afirmou que “mantinha contrato de aluguel pelo referido terreno desde 1990, mas não ocupa o imóvel desde 2017, quando perdeu a posse por decisão liminar“. “O contrato de aluguel foi encerrado em 2019 por decisão judicial e o termo aditivo nunca foi efetivado. Em função disso, não houve pagamento de nenhum valor reajustado ou retroativo”.

Leia a reportagem completa na Crusoé.

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