Decisão de Gilmar Mendes paralisa a Justiça Trabalhista Decisão de Gilmar Mendes paralisa a Justiça Trabalhista
O Antagonista

Decisão de Gilmar Mendes paralisa a Justiça Trabalhista

avatar
Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 29.06.2020 13:10 comentários
Brasil

Decisão de Gilmar Mendes paralisa a Justiça Trabalhista

No sábado, como noticiamos, Gilmar Mendes suspendeu em caráter liminar o julgamento de todos os processos que tratam sobre o índice de correção a ser aplicado no cálculo dos débitos trabalhistas. A suspensão ocorreu no âmbito de uma ação movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro, quando o Tribunal Superior do Trabalho já estava pronto para declarar a inconstitucionalidade do cálculo de correção monetária por meio da Taxa Referencial (TR), como prevê a reforma trabalhista de 2017...

avatar
Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 29.06.2020 13:10 comentários 0
Decisão de Gilmar Mendes paralisa a Justiça Trabalhista
Foto: Reprodução/CNN

No sábado, como noticiamos, Gilmar Mendes suspendeu em caráter liminar o julgamento de todos os processos que tratam sobre o índice de correção a ser aplicado no cálculo dos débitos trabalhistas.

A suspensão ocorreu no âmbito de uma ação movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro, quando o Tribunal Superior do Trabalho já estava pronto para declarar a inconstitucionalidade do cálculo de correção monetária por meio da Taxa Referencial (TR), como prevê a reforma trabalhista de 2017. O TST quer que a correção dos débitos trabalhistas volte a ser pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPCA), teoricamente mais vantajosa para o trabalhador. A decisão de Gilmar valerá até que o plenário do STF julgue a liminar. Não há data para o julgamento.

Para o ministro, o cenário da pandemia e a posição do TST “demonstram a urgência” de uma decisão sobre o caso já no âmbito do STF. “As consequências da pandemia se assemelham a um quadro de guerra e devem ser enfrentadas com desprendimento, altivez e coragem, sob pena de desaguarmos em quadro de convulsão”, disse Gilmar.

Há duas verdades gerais nessa história. A primeira é que a Justiça trabalhista, com honrosas exceções, vem sistematicamente torpedeando toda e qualquer iniciativa de modernização das relações de trabalho no Brasil, com aquele ponto de vista sindicalista de que todo empresário é explorador e todo funcionário, explorado. É preciso dar um basta nessa sabotagem promovida pelo sindicalismo de toga.

A segunda verdade é que, apesar de o mérito da decisão de Gilmar Mendes estar correto, assim como o recado ao TST que ele enviou, está claro que o ministro não percebeu o alcance da liminar. Como explica a juíza Ana Fischer, do Tribunal Regional do Trabalho de Belo Horizonte, “se seguida à risca, ficam suspensas todas as ações e execuções trabalhistas, visto que para se liquidar qualquer condenação há que se definir o índice de correção monetária”.

É preciso que o STF marque logo o julgamento da liminar, para que a Justiça do Trabalho não permaneça paralisada e evitar que juízes passem a proferir decisões que podem ser facilmente anuladas, a depender do resultado no Supremo.

 

Entretenimento

Violão de John Lennon vai a leilão por 4 milhões de reais

24.04.2024 10:48 3 minutos de leitura
Visualizar

Concurso IPMC SP: inscrições até 28 de abril, veja detalhes

Visualizar

China se prepara para lançamento de nave espacial tripulada

Visualizar

Haddad tentar barrar PEC que turbina o salário de juízes

Wesley Oliveira Visualizar

Bolsa Família: novo Projeto de Lei impõe restrições severas a invasores de propriedades

Visualizar

Abuso na ginástica: EUA fecham acordo de $138,7 mi para vítimas de Nassar

Visualizar

Tags relacionadas

débitos trabalhistas Gilmar Mendes Justiça do Trabalho liminar TST
< Notícia Anterior

Ministros do STF pedem que Congresso decida logo sobre adiamento das eleições

29.06.2020 00:00 4 minutos de leitura
Próxima notícia >

'De repente, não mais que de repente...'

29.06.2020 00:00 4 minutos de leitura
avatar

Redação O Antagonista

Suas redes

Instagram

Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

Comentários (0)

Torne-se um assinante para comentar

Notícias relacionadas

Concurso IPMC SP: inscrições até 28 de abril, veja detalhes

Concurso IPMC SP: inscrições até 28 de abril, veja detalhes

24.04.2024 10:37 2 minutos de leitura
Visualizar notícia
Haddad tentar barrar PEC que turbina o salário de juízes

Haddad tentar barrar PEC que turbina o salário de juízes

Wesley Oliveira
24.04.2024 10:33 2 minutos de leitura
Visualizar notícia
Bolsa Família: novo Projeto de Lei impõe restrições severas a invasores de propriedades

Bolsa Família: novo Projeto de Lei impõe restrições severas a invasores de propriedades

24.04.2024 10:30 3 minutos de leitura
Visualizar notícia
Por que Bolsonaro vetou pré-candidata do PL em agenda em SC

Por que Bolsonaro vetou pré-candidata do PL em agenda em SC

24.04.2024 10:19 3 minutos de leitura
Visualizar notícia

Seja nosso assinante

E tenha acesso exclusivo aos nossos conteúdos

Apoie o jornalismo independente. Assine O Antagonista e a Revista Crusoé.