Decisão do STJ deve inviabilizar carnaval do Rio em 2020 Decisão do STJ deve inviabilizar carnaval do Rio em 2020
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Decisão do STJ deve inviabilizar carnaval do Rio em 2020

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1 minuto de leitura 07.06.2019 19:13 comentários
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Decisão do STJ deve inviabilizar carnaval do Rio em 2020

O STJ manteve a condenação à Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa) de ressarcir os cofres públicos em R$ 70 milhões. Por unanimidade, os ministros entenderam que a contratação do Município do Rio de Janeiro a Liesa em 1995, sem licitação, causou prejuízo aos cofres públicos...

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Decisão do STJ deve inviabilizar carnaval do Rio em 2020
Foto: Divulgação

O STJ manteve a condenação à Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa) de ressarcir os cofres públicos em R$ 70 milhões.

Por unanimidade, os ministros entenderam que a contratação do Município do Rio de Janeiro a Liesa em 1995, sem licitação, causou prejuízo aos cofres públicos.

O valor inicial a ser pago pela Liesa era de R$ 4,8 milhões, mas, corrigido pela inflação, chega aos R$ 70 milhões.

Segundo o processo, os ministros decidiram anular o contrato “tendo como uma das motivações o fato de [o governo local] ter outorgado à Liesa o direito de apropriar-se de grande parte do conteúdo econômico das festividades do Sambódromo, com uma distribuição de receita desproporcional.”

De 1995 para cá, a Liga foi contratada para realizar todos os carnavais do Rio sem licitação.

Se a jurisprudência for aplicada neste caso, o carnaval do RJ em 2020 ficará inviabilizado.

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