Desembargadora do TJ-SP desbloqueia bens de Doria Desembargadora do TJ-SP desbloqueia bens de Doria
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Desembargadora do TJ-SP desbloqueia bens de Doria

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2 minutos de leitura 26.10.2020 12:57 comentários
Brasil

Desembargadora do TJ-SP desbloqueia bens de Doria

A desembargadora Ana Liarte, do TJ de São Paulo, liberou os R$ 29,4 milhões do governador João Doria que haviam sido bloqueados em primeira instância numa ação de improbidade. Em despacho desta manhã, a desembargadora disse que os indícios apresentados na ação "não são suficientes para a comprovação da probabilidade do direito"...

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Desembargadora do TJ-SP desbloqueia bens de Doria
Foto: Governo do Estado de São Paulo

A desembargadora Ana Liarte, do TJ de São Paulo, liberou os R$ 29,4 milhões do governador João Doria que haviam sido bloqueados em primeira instância numa ação de improbidade. Em despacho desta manhã, a desembargadora disse que os indícios apresentados na ação “não são suficientes para a comprovação da probabilidade do direito”.

Doria é acusado de improbidade por autopromoção com verba pública quando era prefeito de São Paulo e pretendia se candidatar a governador. Segundo a ação do MP-SP, Doria gastou, entre novembro de 2017 e abril de 2018, R$ 29,4 milhões com propaganda de uma ação de recapeamento das ruas da capital paulista, o que representaria 21% de tudo o que foi gasto com o programa da Prefeitura.

O juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara de Fazenda, viu indícios de que os gastos com publicidade indicam autopromoção pessoal com dinheiro público e mandou bloquear a quantia.

No despacho desta segunda, a desembargadora Ana Liarte disse que os elementos levados à Justiça pelo MP-SP não são suficientes para indicar que houve o cometimento de improbidade administrativa.

“A questão posta nos autos é tênue, pois necessário analisar com profundidade os elementos de prova já trazidos pelas partes, além de eventuais provas a serem ainda produzidas no sentido de se avaliar se os gastos ora impugnados trataram de efetiva publicidade institucional ou configuraram abuso do administrador público que causou efetivo prejuízo ao erário”, escreveu.

Ela disse ainda que o bloqueio de bens serve para garantir a continuidade do processo em casos de improbidade que resultem em dano ao erário e enriquecimento ilícito, o que, segundo a magistrada, ainda não foi comprovado pelo MP.

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