Dilma e Renan ou "a injuricidade ora em moda no país" Dilma e Renan ou "a injuricidade ora em moda no país"
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Dilma e Renan ou “a injuricidade ora em moda no país”

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 18.12.2016 18:15 comentários
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Dilma e Renan ou “a injuricidade ora em moda no país”

O advogado Lourival J. Santos, que defende O Antagonista juntamente com André Marsiglia dos Santos, nos enviou uma reflexão sobre as últimas decisões do STF.Leiam, por favor:"A Constituição é a lei superior do País e na interpretação de seus preceitos não há espaço para conclusões subjetivas e casuísticas, pois jamais poderá ficar à mercê de abrandamentos ou exasperações, eventualmente realizadas por quem não tenha autoridade ou competência jurídica para resolver tais questões públicas em nome da sociedade...

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 18.12.2016 18:15 comentários 0

O advogado Lourival J. Santos, que defende O Antagonista juntamente com André Marsiglia dos Santos, nos enviou uma reflexão sobre as últimas decisões do STF:

Leiam, por favor:

“A Constituição é a lei superior do País e na interpretação de seus preceitos não há espaço para conclusões subjetivas e casuísticas, pois jamais poderá ficar à mercê de abrandamentos ou exasperações, eventualmente realizadas por quem não tenha autoridade ou competência jurídica para resolver tais questões públicas em nome da sociedade.

Ao estabelecer a forma sob a qual um direito deve ser exercido ou uma pena aplicável, tal determinação deverá ser rigorosamente cumprida e ponto final. Como lecionou o saudoso jurista Carlos Maximiliano: “uma determinação constitucional importa na proibição de quaisquer interferências legislativas, tanto no sentido de sujeitar o exercício do direito a condições novas, quanto a estender a outros casos a penalidade”.

A todos deve ter surpreendido o julgamento de Dilma Rousseff e o modo injurídico como os julgadores desprezaram o claríssimo texto do parágrafo único do artigo 52 da Constituição Brasileira, para beneficiar a condenada.

O artigo determina, expressamente, como pena aplicável ao crime de responsabilidade: “a perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.”

Também essa recente discussão do caso do presidente do senado, que seria mantido na presidência, porém com a perda de atribuições inerentes ao cargo, endossa a tese dessa injuridicidade ora em moda no país.

Isto desanima e nos remete, talvez até como desabafo, ao grande juiz John Marshall que, em julgamento de 1803, lecionou ao povo americano a superioridade da Constituição, conforme citação do saudoso Josaphat Marinho, em seus Estudos Constitucionais: “A constituição ou é uma lei superior e predominante, e lei imutável pelas formas ordinárias; (…) ou uma absurda tentativa da parte do povo para delimitar um poder por sua natureza ilimitável.”

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